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(Reg. Ac. 476.523). Relator: Des. Mário-Zam Belmiro. Apelante: E. J. F. G. (Advs. Dr. Lycurgo Leite Neto e outros). Apelado: I. L. R. T. (Advs. Dr. Raimundo Borges Pereira e Dr. Secundo Valdevino Alves Jardim).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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* AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas processuais. Liquidação de Sentença. Ação Civil Pública. Fase de execução. Habilitação dos Exeqüentes. Procedimento autônomo independe do recolhimento de custas. Impossibilidade de impor ônus à parte isenta por lei Descabimento, ainda que ocorrida a distribuição. Recurso provido.*
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(Reg. Ac. 407.882). Relator Designado: Des. Otávio Augusto. Apelante: P. C. L. (Advs. Dr. Oliveira Belchior Ribeiro e Dr. Pedro Afonso Bezerra de Oliveira). Apelado: E. E. T. M. (Adv. Dr. Roberto Louzada Melo).Decisão: improver o recurso por maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.
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(Reg. Ac. 416.874). Relator: Des. Sérgio Bittencourt. Apelante: José Pereira Neto (Adv. Dr. Gerondina Nunes da Rocha). Apelados: Airton Amaral do Canto e Eloisa Scotti do Canto (Advs. Dr. José Lapa da Rocha e Dra. Liliana Amado Rocha Baioto).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.
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Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009
Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro ...
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(Reg. Ac. 384.415). Relator: Des. Natanael Caetano. Agravante: Espólio de Kleber Maia de Oliveira rep. por Cléia Lorena Maia de Oliveira (Advs. Dra. Keila Vieira da Motta Amadeu e Dr. Noé Silva Homem). Agravada: Gilda Maria da Silva Kososki (Advs. Dra. Úrsula Cordeiro Grochevski, Dr. Wagner Ribeiro Rodrigues e outros). Decisão: conhecer e dar provimento, unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HABILITAÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CPC.
A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional.
O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, constatou a conduta ilícita da empresa de telefonia e reconheceu o seu dever de indenizar pelos danos morais causados. Incidência da súmula 7/STJ.
A quantia fixada pelo Tribunal de origem atende as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabili...
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Pessoal. Pensão Civil. Condição de Habilitação Não Satisfeita à época do óbito do Instituidor. Ilegalidade. é Ilegal A Habilitação Tardia De Pensionista, Quando Não Há Comprovação De Que A Alegada Invalidez Preexistia à época Do óbito Do Instituidor
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CESSÃO DE CRÉDITO. ARTS. 112 DA LEI N. 8.213/91 E 1.060, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO TAMBÉM PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO INATACADA. SÚMULA 182 DO STJ.
Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial co...
... natureza instrumental relativas à habilitação contida no Código de Processo Civil. Precedentes:...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INSOLVÊNCIA CIVIL. HABILITAÇÃO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE CREDOR QUE NÃO ATENDEU A EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 761, II, DO CPC, DEIXANDO DE APRESENTAR DECLARAÇÃO DE CRÉDITO, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038469706, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 12/05/2011)
... determinar, de ofício, a habilitação dos credores declinados na inicial que não aprese...