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1.904 documentos para head
  • HORAS EXTRAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. RECUPERADORA DE CRÉDITO. TELEFONISTA. O simples fato da autora trabalhar com telefone, ainda que com fone de ouvido, do tipo “head set”, fazendo e recebendo ligações, não faz presumir que tenha laborado como “telefonista”, ou seja, com a penosidade característica de tal profissão a ponto de lhe ser aplicável a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT. Recurso das reclamadas que se dá provimento. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária alcança a totalidade da condenação imposta ao responsável principal, o que abarca a multa de que trata o § 8º do art. 477 da CLT. Inteligência do entendimento consubstanciado na Súmula nº 47 deste Tribunal. Recurso do segundo reclamado que se nega provime...

  • RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TELEFONISTA - USO DE APARELHO HEAD-SET - ATENDIMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS - RECEPÇÃO DE VOZ HUMANA. O Anexo 13 da Norma Regulamentar nº 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. A recepção de fala mediante fones telefônicos não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador. Recurso de revista conhecido e provido.

  • As reinvenções opostas de Korn e Machine Head, astros dos anos 1990

  • RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TELEFONISTA - USO DE APARELHO HEAD-SET - ATENDIMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS - RECEPÇÃO DE VOZ HUMANA. O Anexo 13 da Norma Regulamentar nº 15 prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. A recepção de fala mediante fones telefônicos não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador. Recurso de revista conhecido e provido.

  • Embargos de Declaração. Matéria expressamente abordada no acórdão da Turma, acerca do enquadramento das atividades da reclamante no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 - percepção de sinais sonoros no uso de head-set-. Embargos rejeitados.

  • El presente artículo examina las ventajas e inconvenientes de una protección “fuerte” de los derechos de propiedad industrial relativos a biotecnología en Latinoamérica. La reciente experiencia en el campo de la propiedad intelectual –en general- y de la propiedad industrial –en particular- muestra un sostenido avance en la protección brindada, lo que ha beneficiado a los países centrales, que poseen un mayor potencial en ciencia y tecnología. Frente a esta situación, los países subdesarrollados no han sido oídos en sus reclamos (transferencia de tecnología, protección de sus recursos genéticos y conocimientos tradicionales). Tomando en cuenta este desbalance, una prote...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. INTERMEDIAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. TAXA DE AGENCIAMENTO. VALOR REFERENTE AOS SALÁRIOS E AOS ENCARGOS SOCIAIS. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no artigo 9°, caput, do Decreto-Lei 406/68. A empresa que agencia mão-de-obra temporária age como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, apenas, sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comiss...

    ..., a exemplo das agências denominadas 'head hunters' ou empregadas domésticas. A atividade co...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO QUE ENSEJAVA EXPOSIÇÃO A RUIDOS DECORRENTES DA RECEPÇÃO DE SINAIS SONOROS EM FONES. CONCLUSÃO SOBRE A INSALUBRIDADE MÉDIA QUE SE FIRMOU A PARTIR DE ANÁLISE DO CONJUNTO DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante - auxiliar de cobrança que era responsável por efetuar ligações aos usuários com contas em atraso, utilizando-se de forma continua de fones de ouvido, com microfone acoplado (head-set), ligado a um aparelho para controle de volume e outros - concluiu que se trata de trabalho insalubre, em grau médio, nos termos da Portaria 3.214/78, NR-15, anexo n.º 13. Decisão que se fez a partir de análise da prova dos autos e que julgou comprovado que a reclamante estev...

  • Os anos 90 de volta A DUPLA Beavis e Butt-Head estreia nova temporada na MTV Depois de 14 anos fora do ar, a dupla de adolescentes mais idiotamente engraçada da televisão está de volta às telas brasileiras.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As atividades exercidas pela reclamante, na captação de clientes com utilização de fones de ouvido “head-set”, não ensejam a aplicação do anexo 13 da NR-15 da Portaria do MTb 3.214/78, a qual considera insalubres as atividades exercidas por telegrafistas e radiotelegrafistas na codificação e descodificação de sinais, funções distintas das retratadas no caso. Aplicação do entendimento consubstanciado na OJ 4, I, da SDI-I do TST e SJ 460 do STF. Recurso ordinário da reclamante não-provido.



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