heranca genetica

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956 documentos para heranca genetica
  • Indenização por danos materiais e morais. Pedido da apelante fundado em erro de diagnóstico, abrangendo o tipo de sangue. Recorrente teve o reconhecimento da paternidade biológica alterado. Tipagem sanguínea não é fator determinante para comprovar o vínculo biológico. Exame pelo método DNA leva em consideração a herança genética, que é pesquisada nos cromossomos. Danos materiais e morais não se fazem presentes. Apelo desprovido.

  • RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. ANÁLISE CONJUNTA NAS MATÉRIAS COMUNS. HÉRNIA DE DISCO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E LOMBAR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. Ainda que o trabalho desenvolvido a serviço da reclamada, na função de operador de produção, possa não ser a causa determinante da moléstia, certamente contribuiu para acelerar o surgimento ou para agravar o quadro de hérnia de disco, por exigir grande esforço da coluna cervical e lombar, em movimentos contínuos de flexão, torção e rotação ao longo de jornadas habitualmente excedentes à legal. Trata-se, portanto, de caso típico em que a atividade laboral contribuiu como concausa da doença adquirida, na medida em que o trabalho, conjugado com a causa princip...

    ... ser explicada com base na influência genética (..). Há indícios outros que apontam para a conffirmação da herança genética como componente importante na etiopatog...

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. QUESTÃO PRECLUSA. Se a questão relativa à realização da perícia genética através da exumação do cadáver do investigado já foi alvo de decisão judicial, não sendo atacada pelo recurso próprio e no momento oportuno, descabe à parte reprisar tal questionamento, pois se encontra coberto pelo manto de preclusão. Inteligência do art. 473 do CPC. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70044615482, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2011)

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. QUESTÃO PRECLUSA. Se a questão relativa à realização da perícia genética através da exumação do cadáver do investigado já foi alvo de decisão judicial, não sendo atacada pelo recurso próprio e no momento oportuno, descabe à parte reprisar tal questionamento, pois se encontra coberto pelo manto de preclusão. Inteligência do art. 473 do CPC. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70044615482, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 31/10/2011)

  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...

    ..., descarte, etc., de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a potencialidade de da...A. Descrição, histórico e herança mendeliana da linhagem GTS 40- 3-2. B. Rendimento ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONHECIMENTO DA CARGA GENÉTICA DO AUTOR DA HERANÇA E DA RÉ. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA NÃO INCIDENTE. Em se tratando de ação cautelar de produção antecipada de prova, onde não se está rediscutindo a paternidade reconhecida judicialmente por sentença transitada em julgado, não há que se falar em afronta à coisa julgada. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito desconstituída, para que a cautelar prossiga. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70015852262, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 03/08/2006)

    ... do DNA de JOSÉ OCTÁVIO, autor da herança sobre a qual ela exerce a inventariança, bem como...

  • Relatório de Auditoria. Acórdão 2.489/2009-plenário. Tema de Maior SignificÂncia 6 de 2009. Ajustes Firmados Com Ongs Dirigidas por Servidores Públicos. Encaminhamento de Cópias. Arquivamento

    ..., entre as quais métodos de engenharia genética, utilização de microorganismos, aplicação de c... pesquisa e desenvolvimento tecnológico, herança genética da FIOCRUZ - e o IBMP confunde-se com a ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS E PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER PARCIALMENTE MODIFICADA. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DA PARTE A REALIZAR O EXAME DE DNA. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. SÚMULA 301 DO STJ. ALIMENTOS. DESCABIMENTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O FALECIMENTO DO GENITOR. ART. 1.700 DO CÓDIGO CIVIL. PETIÇÃO DE HERANÇA. PEDIDO QUE ESTÁ QUE ESTÁ IMPLÍCITO ANTE A PRÓPRIA NATUREZA DA AÇÃO. As reiteradas recusas injustificadas da parte investigada a submeter-se à perícia genética (exame de DNA) constituem elemento de prova seguro para agasalhar a convicção sobre a paternidade, não havendo a possibilidade de ser remarcada nova perícia. O dever de prestar alimentos somente transmit...

    ..., pedido específico de petição de herança, deve-se observar que, em sendo reconhecida a pate...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. PETIÇÃO DE HERANÇA. Oportunizado aos agravantes, por mais de uma ocasião, a realização da perícia genética, sem lograr-se sucesso, eis que sempre se utilizaram de subterfúgios para ausentar-se quando da coleta do material genético, obstaculizando a consumação da perícia, correta a decisão do magistrado que deu por encerrada a instrução, aplicando o disposto nos artigos 231 e 232 do Código Civil. Existência de exame de DNA acostado na inicial, a que se submeteu espontaneamente a agravante, em época anterior ao ajuizamento da ação, aliado a outros elementos, a justificarem, também, a decisão do magistrado, desautorizam a pretendida renovação de designação de data para a perícia. Aplicação da Conclusão nº 24 do CETJRS. Averbada li...

  • ... ser explicada com base na influência genética, achados esses corroborados por outros autores. [.... que apontam para a confirmação da herança genética como componente importante na etiopatog...



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