herdades

2 Pesquisas similares para herdades
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
3 documentos para herdades
  • DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO E/OU PERDAS E DANOS DECORRENTE DE DECRETOS QUE DECLAROU COMO DE OCUPAÇÃO INDÍGENA AS TERRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO E HOMOLOGOU DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA INDÍGENA JAPUÍRA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Cuidando-se como se cuida de ação de desapropriação indireta, o prazo prescricional é vintenário, hipótese em que não se aplica a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto-lei nº 20.910/32, matéria, aliás, sumulada no verbete 119 do STJ: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos." Precedentes jurisprudenciais. O pedido de indenização em razão de expropriação indireta é admitido no ordenamento jurídico brasileiro. O fato de a terra ser ou não indígena corresponde a questão de mérito, que não pode fun...

    ... pelos Suplicantes, nas excogitadas herdades rurais não existia, nem mesmo perambulando, nenhu...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LIBERAÇÃO DO LEGADO. Não é recomendável, no caso dos autos, a liberação do legado do agravante antes da partilha, tendo em vista que não foram prestadas as últimas declarações e não há como precisar o montante que deve ser liberado. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70014331128, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 04/05/2006)

    ... de renda do agravante, que possui terras herdades de sua tia Marília. Destaca que o agravante tem r...

  • ... por motivo de dii culdedes finance ras herdades pela edminisiração mor rcipal atuei da administr...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa