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O presente estudo trata do tema da morte com intervenção. Para tanto, e após um esclarecimento conceitual dos termos pertinentes, procura-se discutir a validade jurídica da morte com intervenção no Brasil. Levando em conta as experiências estrangeiras, bem como a compreensão e a convivência dos sentidos associados à dignidade humana (autonomia/heteronomia), o estudo conclui pela admissibilidade da morte com intervenção, notadamente por via da ortotanásia. Nesse contexto, quatro ideias adquirem importância: a) a limitação consentida de tratamento; b) o cuidado paliativo e o controle da dor; c) os Comitês Hospitalares de Bioética; e d) a educação dos profissionais e a informação do público.
Palavras-chave: Morte. – Eutanásia. – Distanásia. – Ortotanásia. ...
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...", no qual o disputado conceito de "autonomia" estaria inserido. Pondera-se, ainda, que o arrola... (B) O sujeito aprende quando passa da heteronomia para a autonomia, isto é, quando se emancipa dos ...
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As relações do Direito com a Moral continua sendo um dos temas mais agudos da jusfilosofia. No atual estágio do direito positivo, como nunca antes ocorrera, a eticidade está presente radicando estas duas categorias. Mas impõe-se uma retrospectiva histórica, para acompanhar e compreender toda esta evolução. O tema mostra-se desafiador em KANT, porquanto inserido em seu sistema, o que lhe dá completude. E, a partir daí, os questionamentos sobre o imperativo categórico revelado pela razão prática, a autonomia da Moral e a heteronomia do Direito, a aparente antinomia entre liberdade e coatividade, a justiça como a medida da liberdade. A grande indagação a se fazer é at&eacu...
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Conferência proferida no Doutorado em Filosofia do Direito na Universidade de Buenos Aires, em 17/ 11/10, e na Sessão de abertura das II Jornadas NordPatagônicas de Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito, na Universidade Nacional de la Patagônia em Puerto Madryn, em 22/ 11/10.
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 04 (QUATRO) ANOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. EDITAL 28/2008 FUFPI.
Não procede o enquadramento como cotista social do agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ele a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente dos itens 2.1 e 13.1 do edital n. 19/2009 - UFPI a necessidade de o candidato ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
...1.132.476 - PR, quanto à autonomia didático-científica da Universidade Federal do P... a autonomia em detrimento da heteronomia das normas jurídicas e inviabilizar a implementa...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 04 (QUATRO) ANOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. EDITAL 28/2008 FUFPI.
Não procede o enquadramento como cotista social do agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ele a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente dos itens 2.1 e 13.1 do edital n. 19/2009 - UFPI a necessidade de o candidato ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
...1.132.476 - PR, quanto à autonomia didático-científica da Universidade Federal do P... a autonomia em detrimento da heteronomia das normas jurídicas e inviabilizar a implementa...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 04 (QUATRO) ANOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. EDITAL 28/2008 FUFPI.
Não procede o enquadramento como cotista social do agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ele a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente dos itens 2.1 e 13.1 do edital n. 19/2009 - UFPI a necessidade de o candidato ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
...1.132.476 - PR, quanto à autonomia didático-científica da Universidade Federal do P... a autonomia em detrimento da heteronomia das normas jurídicas e inviabilizar a implementa...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 04 (QUATRO) ANOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. EDITAL 28/2008 FUFPI.
Não procede o enquadramento como cotista social do agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ele a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente dos itens 2.1 e 13.1 do edital n. 19/2009 - UFPI a necessidade de o candidato ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
...1.132.476 - PR, quanto à autonomia didático-científica da Universidade Federal do P... a autonomia em detrimento da heteronomia das normas jurídicas e inviabilizar a implementa...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 04 (QUATRO) ANOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. EDITAL 28/2008 FUFPI.
Não procede o enquadramento como cotista social do agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ele a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente dos itens 2.1 e 13.1 do edital n. 19/2009 - UFPI a necessidade de o candidato ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
...1.132.476 - PR, quanto à autonomia didático-científica da Universidade Federal do P... a autonomia em detrimento da heteronomia das normas jurídicas e inviabilizar a implementa...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA DE COTAS. FINALIDADE SOCIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO AO TER ESTUDADO POR 04 (QUATRO) ANOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO. EDITAL 28/2008 FUFPI.
Não procede o enquadramento como cotista social do agravante posto que ao estudar em instituição de ensino particular passa ele a ter condições de competir em igualdade com os demais concorrentes, além de constar literalmente dos itens 2.1 e 13.1 do edital n. 19/2009 - UFPI a necessidade de o candidato ter cursado integral e exclusivamente o Ensino Fundamental e Médio em Escola Pública.
II. Agravo regimental a que se nega provimento.
...1.132.476 - PR, quanto à autonomia didático-científica da Universidade Federal do P... a autonomia em detrimento da heteronomia das normas jurídicas e inviabilizar a implementa...