AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL.
É inconstitucional o parágrafo único do artigo 57 da Lei Complementar nº 103, de 26 de setembro de 2006, do Município de Bento Gonçalves, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei Complementar nº 109, de 03 de maio de 2007, o qual dispõe que não serão considerados como área de preservação permanente, os terrenos oriundos de loteamentos, desmembramentos e demais formas de parcelamento do solo que tenham sido objeto de aprovação anterior pelo Município e pela FEPAM, em faixa distante 15 m de cursos d'água, desde que a consolidados até a data de 10 de julho de 2001, devendo as construções sobre esses imóveis obedecer os índices construtivos e usos da zona em que estiverem inseridos. Tudo, por afronta ao disposto nos arts. 8...
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