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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA 401/STJ.
CARÊNCIA DE AÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANALISA O MÉRITO.
REJEIÇÃO. SOCIEDADES CIVIS. SEGURIDADE SOCIAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
É firme no âmbito desta Corte que o termo a quo do prazo decadencial de dois anos para a propositura de ação rescisória é o dia seguinte ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, segundo o teor da Súmula 401/STJ. In casu, a ação rescisória foi ajuizada tempestivamente.
A decisão monocrática prolatada pelo Relator, Min. José Delgado, analisou o mérito de questão amplamente discutida e sumulada por esta Corte, firmando o entendimento de que a isenção da COFINS, prevista na LC n. 70/91, não poderia ser revogada pel...
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SÚMULA 401/STJ.
CARÊNCIA DE AÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANALISA O MÉRITO.
REJEIÇÃO. SOCIEDADES CIVIS. SEGURIDADE SOCIAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
É firme no âmbito desta Corte que o termo a quo do prazo decadencial de dois anos para a propositura de ação rescisória é o dia seguinte ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, segundo o teor da Súmula 401/STJ. In casu, a ação rescisória foi ajuizada tempestivamente.
A decisão monocrática prolatada pelo Relator, Min. José Delgado, analisou o mérito de questão amplamente discutida e sumulada por esta Corte, firmando o entendimento de que a isenção da COFINS, prevista na LC n. 70/91, não poderia ser revogada pel...
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...
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TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR-PAT. IMPOSTO DE RENDA. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 6.321/76. LIMITAÇÃO. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 326/77 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 143/86. OFENSA.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA HIERARQUIA DAS LEIS.
A Portaria Interministerial nº 326/77 e a Instrução Normativa nº 143/86, ao fixarem custos máximos para as refeições individuais como condição ao gozo do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.321/76, violaram o princípio da legalidade e da hierarquia das leis, porque extrapolaram os limites do poder regulamentar. Precedentes.
Recurso especial não provido.
(REsp 990.313/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19.02.2008, DJ 06.03.2008 p. 1)
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...
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TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º, DA LC 70/91. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. LEI 9.430/96. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
A lei complementar é espécie normativa hierarquicamente superior à lei ordinária, independentemente da matéria que regula, e, portanto, não poderá ser revogada por lei ordinária.
O art. 56, da Lei 9.430/96, viola o Princípio da Hierarquia das Leis, visto que pretende revogar isenção concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais, pela Lei Complementar 70/91.
Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de COFINS, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, ainda ...