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RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA (AÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA FUNDADA EM DIREITO REAL, ATINGINDO-O APENAS INDIRETAMENTE) - HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL CONSTANTE DA SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE VEICULA CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA - DERROGAÇÃO DAS PARTES - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO - VALIDADE, DESDE QUE AUSENTES A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADERENTE E A INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - PARTES COM CAPACIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E FINANCEIRA - VERIFICAÇÃO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Nos termos do artigo 95...
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A garantia real da hipoteca sobre bens imóveis vem sendo enfraquecida, trazendo prejuízos aos credores, os quais buscam uma alternativa para assegurar o recebimento...
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... deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos. § 1o Aque...
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Voto. Conclusão
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A hipoteca é uma garantia real muito usada e pouco abordada pelos doutrinadores, por isso, pretendemos com esse singelo artigo aprofundarmos um pouco mais o estudo desse...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO JUDICIAL (RESCISÓRIA ATÍPICA). 1. Questões processuais. 1.1 - Reexame necessário. Conhecimento de ofício, tendo em conta não existir excludente (CPC, art. 475, §$ 2º e 3º). 1.2 - Inovação recursal. Argumento de mero reforço não caracteriza a eiva. 1.3 - Parcial conhecimento do recurso. Apelação que, relativamente à questão de fundo, não impugna o motivo da sentença. Descumprimento do art. 514, II, do CPC. Aplicação do princípio afirmado na Súm. 182 do STJ. 1.4 - Decadência. O prazo para ajuizar ação de anulação de ato judicial que homologa acordo, chamada rescisória atípica, é o mesmo da rescisória típica: dois anos. Precedentes da Câmara. Apenas que, no caso sub judice, envolvendo dação em pagamento de imóvel, ela não se consuma enquanto não s...
... em pagamento de imóvel gravado com hipoteca. Se, à época em que as partes ajustaram a daçã...
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Acórdão. Relatório. Voto. Voto.Ratificação de voto. Voto-vencido. Voto-vista. Certidão.
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LEI Nº 6.830/80. DIREITO REAL. Não há óbice a que bem gravado por hipoteca seja penhorado para satisfação de créditos trabalhistas, considerando o superprivilégio de que se revestem. A credora hipotecária, contudo, caso alienado o bem, poderá exercer o seu direito de seqüela, nos moldes estabelecidos pelo art. 1.476, do Código Civil Brasileiro vigente Decisão:
ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Recife, 14 de outubro de 2010.
DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Desembargadora Relatora
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PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE "VENDOR".
EXECUTORIEDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ESCRITURA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA REAL. HIPOTECA. VINCULAÇÃO COM AS DÍVIDAS EXECUTADAS. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
Não se conhece de recurso especial que objetiva afastar a executoriedade de contratos de "vendor" se o tribunal de origem, após analisar os termos e condições de cada um dos documentos que embasam a execução, inclusive as escrituras públicas de constituição de garantia real, entendeu presentes os requisitos exigidos pelo art. 585 CPC para considerá-los títulos executivos.
Hipótese em que, para alterar esse entendimento, seria necessário reinterpretar cláusulas contratuais livremente pactuadas e promover nova apreciação...
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA MEDIANTE ATO FRAUDULENTO DO ADQUIRENTE IMEDIATO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CANCELAMENTO DA HIPOTECA COM RELAÇÃO AO SUBADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Os efeitos da sentença declaratória de nulidade de cancelamento de hipoteca, havido mediante fraude por parte do adquirente imediato de má-fé, alcança também o terceiro adquirente de boa-fé.
Os efeitos da hipoteca atinge o terceiro subadquirente de boa-fé até que seja saldada a divida.
Agravo regimental da ré improvido.