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Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º da CLT. Exegese da Súmula nº 331, inciso I, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE F. FERNANDES Ministro-Relator (grifei)
NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 20341/2003-003-09-00...
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Define-se a relação empregatícia diretamente com o tomador de serviços, sempre que o trabalhador cumprir tarefas essenciais ao empreendimento, voltadas à sua atividade-fim, de modo subordinado e remunerado. Realidade que demonstra o intuito de facilitar a perpetração de fraudes à legislação trabalhista e previdenciária. Violência à ordem legal e constitucional, afastada com escopo no artigo 9º da CLT. Exegese da Súmula n.º 331, I, do C. TST Decisão:
ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento aos Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE F. FERNANDES Ministro-Relator (grifei)
NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 20341/2003-003-09-00
PUBLI...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. EMPRESA DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/I/TST. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Pontue-se, ainda, que, nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclu...
... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/I/TST. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na f...
... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/I/TST. Tendo o agravo de instrumento logrado demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da argüição de contrariedade à Súmula 331/I/TST suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/I/TST. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo...
... de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essen... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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RECURSOS DE REVISTA. -CALL CENTER- - ATIVIDADE-FIM - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CTPS - ANOTAÇÃO. INSTRUMENTO NORMATIVO - VANTAGENS. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Pontue-se, ainda, que, nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formaçã...
... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331, I/TST. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresar...
... de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essen... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/I/TST. Tendo o agravo de instrumento logrado demonstrar que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da argüição de contrariedade à Súmula 331/I/TST suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELEFONIA. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/I/TST. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo...
... de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essen... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO COM A VIVO S/A. SERVIÇOS DE VENDA DE APARELHOS E ORIENTAÇÃO DOS CONSUMIDORES QUANTO AO USO DE CELULARES EM LOJAS DA PRÓPRIA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS ENFÁTICOS CONCERNENTES À IDÉIA BÁSICA DE ISONOMIA E À VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO. As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho relacionado à venda de aparelhos e o...
... que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno...
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME.
CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...
... de profissionais no mercado de trabalho, tutelando oque parte da doutrina denomina liberda...Frosini: "A história jurídica da liberdade pessoal no mundo moderno se...