-
ADI. LEI MUNICIPAL. IPTU. ISENÇÃO. INICIATIVA. CÃMARA MUNICIPAL. 1. A concessão de isenção tributária não é matéria cuja iniciativa esteja reservada, privativamente, ao Chefe do Executivo. Jurisprudência do STF. 2. A lei que institui isenção tributária deve definir os requisitos para fruição do benefício por se tratar de matéria submetida à reserva legal. É inconstitucional a lei que deixa de declinar os requisitos da isenção dada a vaguidão da hipótese de incidência que impede a identificação dos contribuintes favorecidos, porque importa em delegação proibida ao Executivo que exercerá função normativa própria do Legislativo. Assim, a norma legal que defere isenção do IPTU a "famílias com pessoas portadorias de HIV/AIDS ou tumores malignos" é inconstitucional, porque o sujeito passivo d...
-
ADI. LEI MUNICIPAL. IPTU. ISENÇÃO. INICIATIVA. CÃMARA MUNICIPAL. 1. A concessão de isenção tributária não é matéria cuja iniciativa esteja reservada, privativamente, ao Chefe do Executivo. Jurisprudência do STF. 2. A lei que institui isenção tributária deve definir os requisitos para fruição do benefício por se tratar de matéria submetida à reserva legal. É inconstitucional a lei que deixa de declinar os requisitos da isenção dada a vaguidão da hipótese de incidência que impede a identificação dos contribuintes favorecidos, porque importa em delegação proibida ao Executivo que exercerá função normativa própria do Legislativo. Assim, a norma legal que defere isenção do IPTU a "famílias com pessoas portadorias de HIV/AIDS ou tumores malignos" é inconstitucional, porque o sujeito passivo d...
-
-
O Brasil, em decisão inédita no presente ano de 2007, anunciou a licença compulsória do medicamento anti-Aids Efavirenz, reabrindo o debate a respeito da legalidade da quebra de patentes quando resta ameaçado o interesse público, neste caso a saúde pública e a sobrevivência do Programa Nacional de tratamento e prevenção de HIV/AIDS. Os direitos empresariais sofridos pelo laboratório estão garantidos juridicamente, ao mesmo tempo em que encontra respaldo legal e legítimo a medida em prol dos direitos humanos e da soberania do Estado.
Palavras-chave: Propriedade intelectual, direitos humanos, patentes de invenção, medicamentos, saúde pública.
Brazil, in a ...
-
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA DE MILITAR TEMPORÁRIO. HIV. AIDS.
REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. LEIS 6.880/80 E 7.670/88. HONORÁRIOS.
CORREÇÃO. JUROS.
O militar temporário portador do vírus HIV tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, nos termos dos artigos 104, II, 106, II, 108, V, todos da Lei 6.880/80, c/c artigo 1º, I, "c", da Lei 7.670/88.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação jurisprudencial no sentido de que "o militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva" (ERESP 670.744/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, DJ de 21/05/2007, p. 543).
Sendo a incapac...
-
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA DE MILITAR TEMPORÁRIO. HIV. AIDS.
REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. LEIS 6.880/80 E 7.670/88. HONORÁRIOS.
CORREÇÃO. JUROS.
O militar temporário portador do vírus HIV tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, nos termos dos artigos 104, II, 106, II, 108, V, todos da Lei 6.880/80, c/c artigo 1º, I, "c", da Lei 7.670/88.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação jurisprudencial no sentido de que "o militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva" (ERESP 670.744/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, DJ de 21/05/2007, p. 543).
Sendo a incapac...
-
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA DE MILITAR TEMPORÁRIO. HIV. AIDS.
REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. LEIS 6.880/80 E 7.670/88. HONORÁRIOS.
CORREÇÃO. JUROS.
O militar temporário portador do vírus HIV tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, nos termos dos artigos 104, II, 106, II, 108, V, todos da Lei 6.880/80, c/c artigo 1º, I, "c", da Lei 7.670/88.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação jurisprudencial no sentido de que "o militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva" (ERESP 670.744/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, DJ de 21/05/2007, p. 543).
Sendo a incapac...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. EXAME LABORATORIAL HIV - AIDS. FALSO POSITIVO. DEVER DE INFORMAR O PACIENTE SOBRE A POSSIBILIDADE DO RESULTADO NÃO SER CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE DO LABORATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM EXCESSIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA N. 326/STJ.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO PROVIDO.
Deve ser obedecido o comando expresso na coisa julgada, estando preclusa a argüição de prescrição.
Negligente o laboratório, displicente sua conduta, sendo responsável pela ausência de informação suficiente e adequada ao paciente do resultado de sua sorologia anti-HIV, ressalvando inclusive a possibilidade do resultado se mostrar equivocado, bem como de realizar novos exames, uma vez cien...
-
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO E REFORMA DE MILITAR TEMPORÁRIO. HIV. AIDS.
REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. LEIS 6.880/80 E 7.670/88. HONORÁRIOS.
CORREÇÃO. JUROS.
O militar temporário portador do vírus HIV tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, nos termos dos artigos 104, II, 106, II, 108, V, todos da Lei 6.880/80, c/c artigo 1º, I, "c", da Lei 7.670/88.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação jurisprudencial no sentido de que "o militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva" (ERESP 670.744/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, DJ de 21/05/2007, p. 543).
Sendo a incapac...
-
Trata-se de Mandado de Segurança Com Pedido Liminar Impetrado por Olga Pampone Silva contra Omissão do Secretário de Saúde do Estado da Bahia e do Secretário da Saúde da Cidade de Salvador, Objetivando o Fornecimento de Medicamentos para Tratamento da Patologia. Ab Initio, a Impetrante Postula o Benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Relata a Impetrante que é Portadora de ³carcionma Ductal Infiltrante da Mama Direitaã, Conforme Faz Prova o Relatório Médico Firmado Pelo Oncologista, que Determinou a Utilização do Medicamento Adriblastina 60mg/M² Ev, D1 a Cada 21 Dias - 4 Ciclos, Seguidos de: Paclitaxel 80mg/M², Ev, Semanal X 12 Semanas. Trastuzumbab 8 Mg/Kg (Dose de Ataque), Seguindo de 6mg/Kg a 21 Dias, por 1 Anos, Podendo Ser Iniciado, em Conjunto, Com a Segunda Fase da Quimiote...
...PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA. DESTITUÃDA DE RECURSOS FINANCEIROS -....