-
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE SE LASTREOU NO CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA TENHA REFUTADO LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE SANIDADE MENTAL.
Não há falar em decisão contrária à prova dos autos quando, havendo duas teses com embasamento no conjunto probatório, os jurados optam por uma delas.
Na hipótese, foi refutado o exame de sanidade mental que julgou ser o paciente incapaz para entender o caráter ilícito de sua conduta. Os jurados entenderam, com base no depoimento de testemunhas e também em atenção às declarações contidas no interrogatório, pela imputabilidade ...
-
...
-
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA. FATO IMPUTADO A DIRETOR RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FABRIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ESTREITA VIA DO WRIT.
MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. NÃO CARACTERIZADA.
ADITAMENTO DA EXORDIAL QUE BEM INDIVIDUALIZOU A CONDUTA DO PACIENTE.
ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentaram a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso em apreço.
A denúncia não é i...
-
(Reg. Ac. 470.204). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelantes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, José Roberto Torres Lima e Paulo de Tarso Tavares de Oliveira (Advs. Dr. Nilton Mendes Gomes e outros). Apelados: Edney Alves da Silva (Adv. Dr. Roque Telles Ferreira) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover o recurso ministerial. Maioria. Prover parcialmente o recurso dos réus. Unânime.
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PERICULOSIDADE DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO.
O alegado excesso de prazo não foi suscitado na instância originária, logo, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
O decreto de prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de se preservar a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo seu modus operandi, e pela periculosidade do Paciente, militar denunciado por determinar ...
-
JÚRI. TRIPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. I) NULIDADE DA PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. II) PRIMEIRO RECURSO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU FREDERICO AUGUSTO RAMOS E CONDENAÇÃO RÉU MOISÉS WILLIAM TORRES. DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA 28 DO TJMG. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS NOS AUTOS, E SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. PENA DO RÉU MOISÉS WILLIAM TORRES REDUZIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. - O art. 413 do CPP determina que a decisão de pronúncia esteja fundamentada no sentido de apontar a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação, não se exig...
-
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA LEI PENAL. ALUSÃO AO FATO DE O PACIENTE TER PERMANECIDO FORAGIDO POR QUASE OITO ANOS E TAMBÉM SER APONTADO COMO LÍDER DE QUADRILHA RESPONSÁVEL POR HOMICÍDIOS, TRÁFICO DE DROGAS, PORTE DE ARMAS, ROUBOS, ESTUPROS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.
A custódia preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime - demonstrada pelo modus operandi e pela periculosidade social do pac...
-
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL QUE APRECIOU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706 DO STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
Eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação no momento processual oportuno juntamente com a efetiva demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão. (Precedentes STJ).
Nos termos do enunciado nº 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
No caso em apreço,...
-
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA.
GRAVIDADE DOS FATOS. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
A gravidade do crime não é suficiente para justificar a decretação da custódia cautelar. A violência integra o tipo penal de homicídio.
A fuga do distrito da culpa não pode ser interpretada como indício de que o agente pretenda frustrar a aplicação da lei. É compreensível que o ser humano, ao tomar conhecimento da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, procure ocultar-se, evitando o seu cumprimento.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal, não constituem maus antecedentes processos penais em curso, sentenças penais condenatórias ainda não transitadas em julgado e indiciamento em i...
-
(Reg. Ac. 472.169). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Recorrentes: Osmar Marcelino Fernandes e Luciano de Souza Ferreira (Defensoria Pública). Recorrido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: rejeitar a preliminar. Dar parcial provimento ao recurso de Osmar