Homicidio necessario

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  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV). IRREGULARIDADE NA QUESITAÇÃO NÃO IMPUGNADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO DO EXAME. A hipótese dos autos revela a elaboração de quesito que não poderia sequer ter sido objeto de indagação aos jurados, pois tratou de tema que não foi alvo de debate e discussão durante o processo, de modo que a ausência de impugnação por parte do Ministério Público sobre a interrupção da votação da mencionada questão dá ensejo à preclusão do exame da matéria, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Precedentes. PACIENTE SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI ANTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. ITEM REFERENTE AO DOLO EVENTUAL JULGADO PRE...

    ... com a intenção de matá-la, faz-se necessário, também, afastar a possibilidade de que ele teria...

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ART. 59 DO CP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. A pena-base pelo crime de homicídio simples foi aplicada 01 (um) ano acima do mínimo legal em conta, principalmente, da culpabilidade e das circunstâncias do delito, em observância ao princípio da proporcionalidade. Destacou a sentença que o homicídio fora cometido contra pessoa idosa, já debilitada por recente derrame que lhe acometera, bem como a predeterminação dolosa do réu, o qual se dirigiu à residência da vítima armado e mo...

  • APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES (DUAS VEZES). TRÁFICO DE DROGAS. RUFIANISMO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. A redação do art. 212, do CPP, conferida pela Lei n° 11.690/08 não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do art. 212 do CPP dada pela Lei nº 11.690/08. PRONÚNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. Materialidade e indícios de autoria presentes na prova coligida aos autos. Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade e viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, prevalece, nessa primeira fase procedimental, o princípio in dubio pro societate, dev...

    ... DE CRIME DE HOMICÍDIO, MOSTRA-SE NECESSÁRIO O ENVIO DA MATÉRIA RELATIVA AOS CRIMES CONEXOS AO...

  • HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉUS PRONUNCIADOS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO FEITO A OUTRA COMARCA. PECULIARIDADES DE JUSTIFICAM O MAIOR TEMPO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. Apesar da presente ação penal, movida em desfavor dos pacientes, supostos integrantes de grupo de extermínio, pela prática, em tese, de dois delitos de homicídio qualificado, além de um crime de lesão corporal de natureza grave, transcorrer em prazo superior ao da média dos processos, constata-se que suas peculiaridades são decisivas para o atraso na realização do Júri Popular, não sendo o mesmo oriundo de desídia das autoridades estatais na condução d...

  • JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSORÇÃO - 1. Só se cassa o veredicto popular quando manifestamente contrário à prova dos autos, o que não se vislumbra da espécie dos autos, mas apenas opção do conselho de sentença por uma das teses debatidas em plenário. 2. É assente na jurisprudência desta Corte que o porte ilegal de arma configura "antefactum" impunível, precedendo a realização do delito de tentativa de homicídio, como meio necessário à sua realização. Recurso parcialmente provido.

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTIGO 14 DA LEI 6.368/1976). DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE TERIA ATRIBUÍDO À PACIENTE A PRÁTICA DE DELITO PELO QUAL NÃO FOI DENUNCIADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. MANDAMUS PREJUDICADO NESSE PONTO. 1. No que diz respeito ao pretendido reconhecimento da nulidade da sentença provisional, que teria submetido a acusada a julgamento pelo Plenário do Júri pelo delito de homicídio qualificado sem que a denúncia lhe tivesse imputado a prática de tal fato criminoso, e sem que houvesse o necessário aditamento da peça acusatória pelo Ministério Público, vislumbra-se a perda do objeto do mandamus, pois de acordo com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora...

  • Recurso em sentido estrito Tentativa de homicídio Despronúncia Prova da materialidade e existência de indícios suficientes de autoria Julgamento necessário pelo Tribunal do Júri Decisão de pronúncia mantida Recurso do réu não provido.

  • ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA: INOCORRÊNCIA. PROVA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, imperiosa a procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa adequada. 2. É vazia a alegação de legítima defesa quando o infrator atinge a vítima pelas costas, com quatro tiros de revólver, de forma impossibilitar qualquer defesa, inocorrendo também qualquer situação putativa, pois não havia qualquer agressão atual ou iminente de parte da vítima, não se podendo cogitar nem de defesa pelo infrator, nem de uso moderado de meio necessário. 5. Tratando-se de jovem que praticou ato infracional tipificado como homicídio, de forma brutal e sem permitir a defesa da vítima, revelan...

  • Reexame Necessário. Homicídio. Absolvição Sumária. Causa de Exclusão da Ilicitude. Legítima Defesa Evidenciada Pela Prova que Demonstrou Ter o Réu Repelido Injusta e Atual Agressão. Sentença Confirmada. Unânime

  • ECA. ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO. PROVA. CERTEZA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. LEGITIMA DEFESA: INOCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, imperiosa a procedência da representação e a aplicação da medida socioeducativa adequada. 2. Se o autor admite a autoria do ato infracional e o fato é também comprovado por testemunhas, e se também consta atestado de óbito e boletim de ocorrência documentando a morte da vítima, é rigorosamente vazia a alegação da defesa de que estariam indemonstradas a autoria e a materialidade do ato infracional. 3. É também vazia a alegação de legítima defesa, que não foi sequer reprisada no recurso, quando a prova mostra que o infrator atingiu a vítima com golpe de faca, de f...

    ... infrator, nem de uso moderado de meio necessário. 4. Tratando-se de jovem que praticou ato infracio...



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