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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO. A incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC depende de intimação prévia do vencido para cumprimento voluntário da obrigação sob pena de execução forçada. Inteligência dos arts. 475-B e 475-J do CPC. MULTA. ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Na execução provisória, em regra, não há incidência da multa do art. 475-J do CPC, como passam a orientar novos precedentes do e. STJ. A aplicação deste entendimento, no entanto, passa pelo precedente de se ter exigido ou não a intimação do vencido para o cumprimento. Assim, dispensada a intimação específica para cumprimento justifica-se a não incidência de multa na execução provisória; exigida a intimação incidirá a multa...
... dos atos subseqüentes, inclusive honorários advocatícios pelo cumprimento de sentença e even...
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(Reg. Ac. 416.331). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Agravante: A. P. T. (Advs. Dr. Cristiano de Freitas Fernandes e outros). Agravado: C. A. C. (Adv. Dr. Luiz Grato David).Decisão: conhecer. Dar provimento ao recurso. Unânime.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSA MAJORAÇÃO. INADM/SSIBJUDADE. Precedentes jurisprudenciais trazendo posicionamentos recentes sobre a matéria. Reforma instituída pela lei n." 11.232/05. Verba indevida. Recurso improvido.
...76 que, em fase de cumprimento de sentença, arbitrou honorários advocatícios na ordem de R$...
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RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS).
. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC.
Recurso especial provido.
(REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELECOM. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO NÃO CONFIGURA PAGAMENTO. DEPÓSITO NÃO ELISIVO DA MORA. O DEVEDOR DEVE ARCAR COM A CORREÇÃO MONETÁRIA E COM OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DA CONDENAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, MESMO APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL EM CONTA REMUNERADA, PORQUANTO ESTE SOFRE REMUNERAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA. NOVA PERÍCIA CONTÁBIL. CORREÇÃO NO CÁLCULO. CONSIDERADA A QUANTIDA DE AÇÕES SUBSCRITAS NA INTEGRALIZAÇÃO. CÁLCULO REALIZADO SOBRE A DIFERÊNÇA. JUROS SOBRE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. NEGADO SEGUIMENTO, ...
... EM IMPUGNAÇÃO AO cumprimento de sentença. CABIMENTO. . DECISÃO MONOCRÁTICA. Vistos. Brasi...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 83/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Precedentes do STJ.
II - Ausente o prequestionamento da matéria, porquanto não apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a análise do recurso (Enunciado n. 211/STJ).
III - Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1160322/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 02/03/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. ART. 475-J DO CPC. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que o Tribunal fundamenta o acórdão de maneira suficiente, ainda que não enfrente todos os temas trazidos pela parte à discussão.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
O pedido de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão julgador, a quem compete a análise da conveniência de seu processamento. Precedentes.
A multa prevista no art. 475-J do CPC não se aplica à exec...
... advocatícios em sede de cumprimento de sentença. Precedentes. . 6. A ausência de fundamentação ...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que são cabíveis honorários advocatícios em fase cumprimento de sentença.
Precedentes.
Recurso especial provido.
(REsp 1259256/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 14/09/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Inexiste excesso de execução quando o Tribunal de origem, observa os limites da decisão judicial transitada em julgado.
II - Ausente o prequestionamento da matéria, porquanto não apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a análise do recurso (Enunciado n. 211/STJ).
III - São devidos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença.
IV - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1287256/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Cabível a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042914903, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 13/07/2011)