honorarios advocaticios fazenda publica

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  • (Reg. Ac. 467.141). Relator: Des. Cruz Macedo. Agravante: Distrito Federal (Adv. Dr. Fernando Zanetti Stauber - Procurador do DF). Agravada: Maria Magali dos Santos (Advs. Dra. Maria Magali dos Santos e Dr. Manoel Augusto Campelo Neto).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.

  • (Reg. Ac. 458.557). Relator: Des. João Mariosi. Executante: Sindireta DF Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Adv. Dr. Marconi Medeiros Marques de Oliveira). Executado: Distrito Federal (Adv. Dr. Fabiano Oliveira Mascarenhas - Procurador do DF).Decisão: deu-se parcial provimento ao recurso. Decisão unânime.

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag 1375026/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/04/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag 1375026/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CABIMENTO. BASE MÓDICA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA EM MOEDA CORRENTE. Majoração dos honorários - Dada a excepcionalidade do caso em tela, mostra-se razoável que os honorários advocatícios sejam majorados para o percentual de 20% sobre o valor do crédito executado. A aplicação de percentual inferior sobre a base de cálculo, já módica, resultaria em quantia aviltante, incompatível com a remuneração que merece auferir o profissional. Fixação em moeda corrente - Descabida a fixação da verba honorária em moeda corrente, sob pena de o acessório tornar-se mais expressivo que o principal. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTEMPESTIVO - ERRO - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE.

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO DO DEVEDOR. CABIMENTO. VERBETE 83 DA SÚMULA/STJ. - Cabe a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios, quando, já citado o devedor, este apresenta exceção de pré-executividade e a execução fiscal é extinta. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1310696/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 08/06/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7/STJ. A modificação dos honorários, quando não exorbitantes, demanda revisão de matéria fática, procedimento vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ. Honorários fixados em 2% sobre o valor da causa, o que dá pouco mais de cem mil reais, não são exorbitantes, como faz crer a recorrente, para efeito de mitigar-se a aplicação do referido enunciado sumular. A correção monetária não acresce nada ao valor do capital, mas apenas o atualiza em face da corrosão monetária causada pela inflação. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1226868/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 02/06/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. É cediço que cabe o arbitramento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando acolhida exceção de pré-executividade e extinta a execução fiscal por ela manejada. A Primeira Seção do STJ encampou a tese, sob o rito do art. 543-C do CPC (Recursos Repetitivos), reafirmando o entendimento de que, em casos de extinção de execução fiscal, em face de cancelamento de débito pela exequente, é necessário verificar quem deu causa à demanda, a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios (REsp 1.111.002/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2009, DJe 1.10.2009). Ao STJ só é permitido modificar valo...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. CABIMENTO. BASE MÓDICA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA EM MOEDA CORRENTE. Majoração dos honorários - Dada a excepcionalidade do caso em tela, mostra-se razoável que os honorários advocatícios sejam majorados para o percentual de 15% sobre o valor do crédito executado. A aplicação de percentual inferior sobre a base de cálculo, já módica, resultaria em quantia aviltante, incompatível com a remuneração que merece auferir o profissional. Fixação em moeda corrente - Descabida a fixação da verba honorária em moeda corrente, conforme entendimento da Câmara. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAV...



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