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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Nesta Justiça Especializada os honorários advocatícios são devidos na forma de assistência judiciária, quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5584/70. No caso, não foi juntada credencial sindical do patrono do reclamante. Recurso da reclamada provido, no particular.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A lei impede a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, cabendo ao trabalhador a escolha pelo adicional que lhe seja mais favorável, na forma do art. 193, §2º, da CLT. Provido, para determinar o abatimento dos valores pagos à autora a título de adicional de insalubridade em grau médio, mantida a condenação quanto ao adicional de periculosidade, por ser claramente mais favorável ao trabalhador.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Deve ser mantido o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade enquanto não editada lei ou norma coletiva estabelecendo parâmetro distinto. Recurso provido, na medida em que as normas coletivas da categoria vedam a utilização do piso sal...
...lculo do adicional de insalubridade e honorários advocatícios. Com contra-razões da reclamante à... daí decorrentes (honorários assistenciais). Assim, são requisitos para o deferimento de hon...
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários assistenciais sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
Honorários assistenciais devidos por cumpridos os requisitos legais, nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.
O deferimento de honorários assistenciais pressupõe a configuração dos requisitos do artigo 14 da Lei nº 5.584/70.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Não preenchido requisito essencial da Lei nº 5.584/1970, qual seja, a juntada de credencial sindical, é indevido o pagamento dos honorários assistenciais ao patrono da reclamante.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A concessão do benefício da assistência judiciária, que inclui os honorários assistenciais, é devida com base no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Presentes, na espécie, os requisitos legais autorizadores da concessão do benefício, resultam devidos os honorários assistenciais, à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. A ausência de prova capaz de infirmar o laudo pericial, aliada à confissão ficta aplicada à reclamada, faz prevalecer a conclusão do perito acerca da existência de insalubridade nas atividades diárias da reclamante. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais e dispensar a reclamada do pagamento dos honorários periciais, em face da justiça gratuita concedida na origem, facultando-se ao perito proceder, quantos aos seus honorários, na forma do Provimento 08/2010 deste Tribunal, devendo ser intimado para tanto.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.
RELATÓRIO
Inconformada com a decisão proferida nas fls. 132-135, a r...
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. São devidos os honorários assistenciais ao reclamante que declara situação de pobreza, mesmo diante da inexistência de credencial sindical. Registra-se voto vencido da Desembargadora Presidente.
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HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. A concessão do benefício da assistência judiciária, que inclui os honorários assistenciais, é devida com base no artigo 4º da Lei nº 1.060/50. Presentes, na espécie, os requisitos legais autorizadores da concessão do benefício, resultam devidos os honorários assistenciais, à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação.