honorarios leiloeiro

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4.053 documentos para honorarios leiloeiro
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO. Os honorários do leiloeiro devem ser atualizados nos termos da Lei nº 6.899/81, incidindo juros depois de configurada a mora por parte do devedor.

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. LEILOEIRO. O leiloeiro atua como mero consignatário ou mandatário, conforme dispõem os artigos 22 e 40 do Decreto Lei 21.981/32. Responderá apenas pelos prejuízos eventualmente causados por atos próprios, quando caracterizada sua culpa, por não haver empregado a diligência habitual na execução do mandato (art. 667 do CC). NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70038778569, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 30/03/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. LEILOEIRO. O leiloeiro atua como mero consignatário ou mandatário, conforme dispõem os artigos 22 e 40 do Decreto Lei 21.981/32. Responderá apenas pelos prejuízos eventualmente causados por atos próprios, quando caracterizada sua culpa, por não haver empregado a diligência habitual na execução do mandato (art. 667 do CC). NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70038778569, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 30/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. COMISSÃO DO LEILOEIRO. SUSPENSÃO DA PRAÇA EM VIRTUDE DO PAGAMENTO. Os honorários do leiloeiro somente são devidos quando se realiza efetivamente a praça ou leilão. A suspensão da venda judicial, por força do pagamento do débito, acarreta a dispensa do pagamento dos honorários do leiloeiro, cabendo as partes arcar apenas com as despesas comprovadas pelo auxiliar do juízo. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70033638677, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 07/06/2011)

  • HONORÁRIOS DE LEILOEIRO. FIXAÇÃO PRÉVIA. FRUSTRAÇÃO. Inviável, no caso concreto, a fixação prévia de remuneração ao leiloeiro para a eventualidade de frustração do leilão. A fixação deve se dar secundum eventum litis. Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70039117775, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 19/04/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO. LEILOEIRO. I. Não cabem honorários ao leiloeiro se as praças não foram realizadas. Ônus que incumbiria ao arrematante, nos termos do art. 705, IV, do CPC. II. No caso dos autos, para evitar a reformatio in pejus, resta mantida a decisão de primeiro grau. III. Sentença e sucumbência mantidas. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038330833, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/06/2011)

  • Segundo a regra do art. 15, da Resolução Administrativa nº 08/2001, o leiloeiro só receberá sua comissão quando concretizada a arrematação com a entrega do bem. Assim, a anulação da arrematação sem culpa do arrematante, não gera ao leiloeiro o direito aos seus honorários, de modo que cabível a devolução do valor depositado a título de comissão do leiloeiro Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição para determinar que seja devolvido ao arrematante o valor depositado a título de comissão do leiloeiro. Recife, 11 de maio de 2011. ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator  

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO. LEILOEIRO. I. Não cabem honorários ao leiloeiro se as praças não foram realizadas. Ônus que incumbiria ao arrematante, nos termos do art. 705, IV, do CPC. II. No caso dos autos, para evitar a reformatio in pejus, resta mantida a decisão de primeiro grau. III. Sentença e sucumbência mantidas. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038330833, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/06/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO. HASTA PÚBLICA SUSPENSA NA ORIGEM. VERBA INDEVIDA. HASTA SUSPENSA PELA OFERTA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIDADE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. REJEITADA. PROVIDO, EM PARTE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70043963479, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 15/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO. HASTA PÚBLICA SUSPENSA NA ORIGEM. VERBA INDEVIDA. HASTA SUSPENSA PELA OFERTA DE PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUIDADE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. REJEITADA. PROVIDO, EM PARTE, O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70043963479, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 15/09/2011)



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