Honra subjetiva

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  • DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS CONDÔMINOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CONDOMÍNIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Ausentes os vícios do art. 535 do ...

    ..., que se caracteriza como uma ofensa à honra subjetiva do ser humano, dizendo respeito, portant...

  • (Reg. Ac. 400.403). Relator: Des. Lécio Resende. Apelante: K. S. de S. (Advs. Dr. Dilson Furtado de Almeida e outros). Apelado: J. S. K. G. (Advs. Dr. Gilvan César da Silva e outros). Decisão: conhecer e dar parcial provimento, unânime.

  • PROCESSO PENAL. PENAL. QUEIXA CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA Há o crime de difamação quando o agente imputa a outrem um fato determinado, dando a impressão que houve um acontecimento concreto. No crime de difamação se procura desacreditar de forma pública a pessoa, enodoando-lhe a reputação. Não basta a atribuição de um fato inconveniente, mas de um fato ofensivo à reputação. Na injúria, há ofensa à honra subjetiva, à honra interna, ao sentimento que cada cidadão tem a respeito de seus tributos. A ofensa tem que atingir o amor-próprio da pessoa, devendo o crime vir informado do dolo, do ânimo de ofender a honra subjetiva de outrem - animus injuriandi. No calor de uma refrega eleitoral, numa disputa, ainda que já se tenha concluída a apuração, mas logo após sua conclusão, as pala...

  • (Reg. Ac. 407.881). Relator: Des. Hector Valverde Santana. Apelante: Cláudia Luíza de Morais (Advs. Dra. Rosimeire Alves de Oliveira e Dr. José Raimundo de Castro Neto). Apelados: Empresa Folha da Manhã S/A (Advs. Dr. Diego Vega Possebon da Silva e outros), Rádio e Televisão Record S/A (Adv. Dr. Edinomar Luis Galter) e Globo Comunicação e Participações S/A (Advs. Dr. Jose Perdiz de Jesus e outros).Decisão: dar provimento ao recurso, unânime e julgar parcialmente procedente o pedido. Provendo o Vogal em maior extensão.

  • DANO MORAL. É possível ao empregador, dentro do seu poder de comando, advertir e até demitir o empregado que não cumpre o trabalho com eficiência. Contudo, não pode submeter seus empregados à humilhação, ferindo a própria dignidade humana (bem constitucionalmente protegido como direito fundamental - art. 1º, III, da CF/88), atingindo diretamente a honra subjetiva do trabalhador. Configurada a hipótese de dano moral ante o disposto no art. 5º, incisos V e X, da CF, e art. 186 do CC, deve ser ele reparado.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE OFENSAS À HONRA OBJETIVA. Dano moral que não restou comprovado, não obstante a possibilidade de sua configuração em relação às pessoas jurídicas (Súmula 227 do STJ). Necessidade de prova porque as sociedades empresárias não possuem honra subjetiva, mas apenas honra objetiva, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam a pessoa jurídica. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042624395, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 20/07/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA A SEGURADORA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN. NOTIFICAÇÃO NO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. DANOS MORAIS. ANÁLISE OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. O Tribunal a quo consigna a existência de prejuízos e constrangimentos sofridos pelo recorrido, que teve perda total de veículo segurado e transferiu o bem para a seguradora, que, por sua vez, jamais providenciou a transferência de propriedade junto à autoridade de trânsito, ensejando diversas notificações em nome do antigo proprietário, abalando sua imagem e honra subjetiva. A reforma do aresto, neste aspecto, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que ...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART. 139 C/C 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO SOMENTE QUANTO A UM DOS RÉUS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA. NÃO ACOLHIMENTO. Provada a autoria e a materialidade do delito descrito no art. 139 do Código Penal com relação a um dos réus, inexistindo causas excludentes de tipicidade, ilicitude ou da culpabilidade. O elemento subjetivo do tipo restou configurado, visto que o apelante, com vontade livre e consciente, difamou alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Na hipótese dos autos, a informação veiculada desvirtuou o exercício do direito à notícia, vindo a vulnerar a imagem da vítima. Assim, embora ambas as figuras (direito da personalidade x liberdad...

    ... objetiva da vítima, e não a honra subjetiva. Ademais, conforme se infere da denúncia, houve i...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. As horas extras prestadas em sábados devem ser remuneradas em conformidade com a cláusula de convenção coletiva de trabalho que prevê adicional de horas extras de 50% para as duas primeiras horas e de 100% para as demais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. Não comprovado que o empregado tenha sofrido diminuição de sua auto-estima, com lesão a sua honra subjetiva, não se verifica a ocorrência de ato ilícito por parte do empregador, ensejador de reparação por danos morais.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÕES CALUNIOSAS EM PANFLETOS DISTRIBUÍDOS DURANTE CAMPANHA ELEITORAL. NÃO-COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO POLÍTICO SOFRIDO PELO RECORRENTE, ENTÃO CANDIDATO A PREFEITO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANO À HONRA SUBJETIVA. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A divulgação de informações prejudiciais à pessoa pública não implica, automaticamente, prejuízo de natureza política, sendo necessária a comprovação da ocorrência de dano à honra objetiva da vítima. Objetivando compensar apenas lesão à honra subjetiva, o valor fixado pelo Tribunal de origem, correspondente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), atende às circunstâncias do caso concreto...



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