Horario de abertura do comercio

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  • Abertura do comércio aos domingos à tarde. É lícito ao empregador, com fundamento no jus variandi, adequar a prestação de trabalho de seus empregados às necessidades do empreendimento, observadas as restrições legais e contratuais. Estabelecida em lei municipal a liberdade de horário de funcionamento, e expressamente previsto nos contratos individuais de trabalho o labor aos domingos e a possibilidade de alteração de turnos, não há óbice à abertura do comércio aos domingos à tarde.

  • MANDADO DE SEGURANÇA - estabelecimento comercial - horário de funcionamento - norma local que restringe a abertura do comércio aos domingos e feriados - ofensa ao princípio constitucional da livre concorrência, posto que restringe o funcionamento de algumas empresas, beneficiando outras - recurso desprovido.

  • APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM. COMÉRCIO LOCAL. PROIBIÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FINAIS DE SEMANA E FERIADOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJ. O município possui competência para disciplinar acerca do comércio local. Essa competência municipal, porém, está limitada à fixação do horário de funcionamento (Súmulas 419 e 645 do STF). O direito de abertura do comércio varejista aos finais de semana e feriados está regulamentado pela Lei Federal n. 10.101/2000. Ilegalidade da proibicão da abertura do estabelecimento comercial da empresa apelante aos domingos e feriados. Incidência da teoria da transcendência dos motivos determinantes, aplicando-se ao caso concreto a mesma "ratio decidendi¿. Precedentes do STF (A...

  • ..., salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser... ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou coma...§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo dis...

  • CONSTITUCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa quando a matéria prescinde da produção de qualquer tipo de prova, por tratar-se de questão eminentemente de direito. Preliminar rejeitada. Ao Município compete legislar sobre o horário de funcionamento do comércio local (CE/89, art. 13, II). A vedação da lei local à abertura de farmácias e drogarias nos domingos e feriados nacionais não afronta o ordenamento constitucional. Precedentes do STF. Manutenção da verba honorária. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011699378, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 03/08/2005)

  • ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR PÚBLICO. SOCIEDADE EM EMPRESAS DE PUBLICIDADE. CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. REJEIÇÃO DA DEMANDA. ART. 17, §8º, DA LEI 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. RESTRIÇÕES DA LEI DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo recorrente contra servidor público que exerceria atividade empresarial ligada à publicidade, tendo firmado contratos com o Poder Público local. A sentença rejeitou sumariamente a demanda com fundamento no art. , §8º, da LIA. No Tribunal local, após o provimento da apelação do MP (fls. 628-644/STJ), os aclaratórios do particular foram acolhidos com efeito infring...

  • APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIAS DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLETIVA DO MUNICÍPIO. EXISTÊNCIA DE LEI FEDERAL DE CARÁTER GERAL. HORÁRIO DE FUNCINAMENTO DE FARMÁCIA E SISTEMA DE PLANTÃO. O Município detém competência para legislar em relação ao horário de funcionamento do comércio local, nos termos do art. 30, I, da CRFB, podendo instituir regime de plantão no atendimento de farmácias, para o melhor atendimento da população. Não detém, entretanto, competência legislativa para proibir a abertura da farmácia nos domingos e feriados, em razão de disposição que assegura esta faculdade aos comerciantes na Lei n. 11.603/07. Precedentes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041393232, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,...

  • ... do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre. SEÇÃO VII... extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minu...ARTIGO 173. As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que...

  • RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO EM FERIADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA. PEQUENO MERCADO. Constatado que figura no pólo passivo da ação um pequeno mercado - predominantemente voltado ao comércio de gêneros alimentícios, constituído como microempresa -, entende-se tratar-se de típico estabelecimento comercial disciplinado pela Lei 605/49 e pelo Decreto 27.048/49, aos quais essas normas concedem autorização permanente para funcionar em dias de feriado. Especificamente em relação a tais estabelecimentos, continua sendo aplicável o disposto nessas normas, e não a regra prevista no artigo 6o-A da Lei 11.603/07, que regulamenta o funcionamento em feriados dos estabelecimentos voltados ao comércio em geral.

    ... Passo Fundo confere liberdade quanto ao horário de abertura e fechamento do comércio, mas igualme...

  • APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. DISPOSITIVO QUE PROÍBE A ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A inovação da tese em sede de recurso é vedada porque ofende as garantias do devido processo e do duplo grau. Caso em que o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 6-A da Lei n. 10.101/00 e do art. 2° da Lei n. 11.603/07, não fora deduzido na inicial. Inovação recursal que é vedada pelo ordenamento jurídico. 2 . A falta de interesse recursal também conduz ao não conhecimento do recurso. Caso em que o § 1° do art. 203 do Código de Posturas do Município de Santa Maria foi declarado inconstitucional pelo Pleno desta Corte, na ADI 70021904347, nada ...

    ...213-20) que a restrição do horário de funcionamento do comércio – proibição de a...



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