Horas extras

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  • TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as verbas pagas a título de terço constitucional de férias não estão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária devida sobre a folha de salários. Incide a contribuição previdenciária no caso das horas extras. Precedentes do STJ. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp 1254224/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 05/09/2011)

  • Redes estaduais de ensino improvisam para oferecer novas disciplinas RENAN PEDROSO: da história à sociologia Colega da professora Letícia Nascimento no escola estadual Leonor Porto, em Pernambuco, o professor Rildo José da Silva é formado em geografia, mas também ensina história e filosofia.

  • COMISSÕES. HORAS EXTRAS A.C.T. Os valores pagos pela reclamada a título de “horas extras A.C.T.” correspondem à remuneração variável, da espécie comissões, não sendo compensáveis com as horas extras deferidas na demanda, porquanto de naturezas diversas. DANO MORAL. Não se reconhece o direito à indenização ao autor que não comprova a existência de humilhações ou ofensas a seus direitos de personalidade na cobrança de metas por parte da reclamada. RESCISÃO CONTRATUAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. As reiteradas ausências do trabalhador, que mesmo após ter sofrido as penas de advertência e de suspensão mantém a conduta desidiosa, gera a validade da aplicação da pena de demissão por justa causa.

  • HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. Não cumprindo a reclamada os requisitos estabelecidos nas próprias normas coletivas, tem-se por irregular o banco de horas adotado. A irregularidade do regime acarreta o pagamento, como extras, das horas excedentes à oitava diária e quadragésima quarta semanal, sendo inaplicável a Súmula nº 85 do TST, destinada às hipóteses de compensação semanal da jornada. Provido em parte o recurso do autor. ADICIONAL NOTURNO. HORA REDUZIDA NOTURNA. A equiparação da hora reduzida noturna à hora diurna como forma de facilitar o cálculo das horas noturnas, não acarreta prejuízo ao empregado quando majorado o respectivo adicional noturno em percentual que iguale uma à outra forma de cálculo. Nada a prover.

  • (Reg. Ac. 419.357). Relator: Des. Antoninho Lopes. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Fábio Capell Farias Silva - Procurador do DF). apelada: maria alves suassuna santos (advs. dr. walterson marra e outros).decisão: dar parcial provimento ao recurso, maioria.

  • Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão: ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009) Feita...

    ... títulos deferidos na sentença: horas extras com adicional de 50%; horas in itinere com adicion...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. integração das horas extras. reflexos. BIS IN IDEM. Aparente divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tese regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST (-computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas-). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. integração das horas extras no repouso semanal remunerado. reflexos SOBRE AS DEMAIS VERBAS REMUNERA...

  • Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de aferição da duração da jornada. A realização de trabalho externo apta a inserir o empregado na exceção do art. 62, I, da CLT é aquela que impossibilita a aferição - direta ou indireta - da duração da jornada de trabalho. Havendo possibilidade de controle, são devidas as horas extras realizadas.

  • RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. Devem ser pagas como extras as horas de participação em cursos de aperfeiçoamento realizados para atender, de forma primordial, aos interesses da empregadora, mesmo que, acessoriamente, tenham colaborado para a formação profissional do empregado. Recurso a que se dá provimento.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Considerando que o contato da reclamante com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, entende-se que o adicional de insalubridade devido é em grau médio, o qual já era pago pelo reclamado. Não há falar em diferenças de adicional de grau médio para o grau máximo. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O intervalo intrajornada, quando suprimido, não se confunde, para fins de apuração de horas extras, com o horário efetivamente trabalhado. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Os honorários de Assistência Judiciária Gratuita são devidos ainda que a parte reclamante não esteja assistida por advogado credenciado ao sindicato da sua categoria, bastando-lhe a declaração de situação econ...



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