horas extras na clt

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  • ..., o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admis... o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remu...

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  • Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão: ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009) Feita...

    ... títulos deferidos na sentença: horas extras com adicional de 50%; horas in itinere com adicion...

  • BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Não se insere na exceção do §2º do artigo 224 da CLT, o bancário que, embora perceba gratificação de função, não exerce atribuições hierárquicas de fidúcia extraordinária, sendo devido o pagamento da sétima e oitava horas diárias trabalhadas como extras.

  • JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Reconhecida a condição de bancário, o trabalhador se enquadra na jornada de seis horas diárias, como previsto no art. 224, caput, da CLT.

  • BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. Reputa-se válido o banco de horas (art. 59, § 2º, da CLT) que se encontra previsto na convenção coletiva da categoria e respeita seus critérios.

  • ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. O empregado que realizava atividade externa, compatível com a fixação e controle de jornada, não se enquadra na exceção do art. 62, I, da CLT, fazendo jus ao pagamento das horas extras laboradas.

  • HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. A parcela denominada triênio possui natureza salarial e deve compor a base de cálculo das horas extras, independentemente de comando expresso na decisão exeqüenda. Aplicação do art. 457, § 1º, da CLT e das Súmulas nº 203 e 264 do TST. Agravo de petição da exeqüente provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. Fazendo jus a exeqüente à jornada de 6 (seis) horas prevista no art. 224 da CLT, de acordo com a decisão exeqüenda, a aplicação do divisor 180, para efeito de cálculo do salário normal, decorre de imperativo legal e lógico, que prescinde de comando expresso. Inteligência dos arts. 64 e 224 da CLT. Aplicação da Súmula nº 124 do TST. Precedentes da Corte. Agravo da executada não-provido.

  • CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Indevido o pagamento de horas extras de empregado exercente de cargo de confiança, enquadrado na exceção legal do artigo 62, II, da CLT.

  • BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. Reputa-se válido o banco de horas (art. 59, § 2º, da CLT) que se encontra previsto na convenção coletiva da categoria e respeita seus critérios.

  • RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE. Matéria comum. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIVISOR. JORNADA SEMANAL. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. INTEGRAÇÕES. Manutenção da sentença no que julgou inválidos os registros de frequência trazidos aos autos, por demonstrada a sua inequívoca manipulação. Reclamante que, embora possuísse chave da agência, acesso avançado a sistemas e responsabilidade pela retaguarda, dentre outras tarefas, faz jus à percepção das sétima e oitava horas como extras, por não restar caracterizada, na hipótese, a especial fidúcia a que se refere o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT. Provido apenas apelo da parte autora.

  • Horas extras. Artigo 62, II, da CLT. A maior responsabilidade encontrada na função de Engenheiro de Segurança do Trabalho não se equipara aos poderes de mando e gestão cogitados pelo artigo 62, II, da CLT, de forma a autorizar a inserção do empregado nessa regra de exceção. Necessidade de registro da jornada de trabalho efetivamente cumprida.



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