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RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência, consubstanciada no item II da Súmula n° 199, no sentido de que, em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
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RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SISTEMA DE RODÍZIO. SIMULTANEIDADE. O requisito da simultaneidade, para a equiparação salarial, é construção jurisprudencial e doutrinária, entendida como requisito da identidade de função, e pressupõe, obviamente, situação normal de labor dentro da empresa. Não se aplica, todavia, quando há efetivo ardil da empresa, conforme registrado pelo Regional, objetivando impedir o direito à equiparação salarial. Em outras palavras, somente não houve simultaneidade no exercício das tarefas porque a empresa adotou sistema que impedia sua ocorrência, ainda que todos os empregados terminassem, efetivamente, exercendo idênticas funções. Logo, não há que se falar em violação aos arts. 461 da CLT e 5º, II, da Constituição Federal. Incidência da Súmula n.º296, ...
...Recurso de Revista não conhecido. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PRESCRIÇÃO. A jurisp... supressão de horas extras pré-contratadas, mas sim nulidade da contratação. Precedentes. I...
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Embargos de Declaração. Omissão. Horas extras pré-contratadas e sua inclusão no cálculo das horas extras deferidas. A omissão reconhecida não leva à procedência do pedido. Isto porque a sentença já reconheceu a natureza salarial das horas extras pré-contratadas e assim o sendo, já servem de base para cálculo das horas extras, porque estas são calculadas com base no salário, consequência óbvia daquele efeito declaratório da sentença.
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SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS - PRESCRIÇÃO. Tratando-se de pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão das horas extras pré-contratadas, por ato único e positivo do empregador, a prescrição a ser observada é total, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Embargos conhecidos e providos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES - SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS - NULIDADE - SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS - SOBREAVISO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SEGURO - DESCONTO SALARIAL - DEVOLUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
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PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível concluir pela aplicação do entendimento consagrado nas Súmulas de n.os 199, II, e 294 do TST, uma vez que a instância de prova não informou a data da supressão do pagamento das horas extras pré-contratadas, não constando, tal dado, da petição inicial. Recurso de embargos não conhecido. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS - SUPRESSÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. SÚMULA N.º 23 DESTA CORTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. Não se configura a hipótese de incidência da Súmula n.º 23 do TST quando o Tribunal Regional erige ape...
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RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Tese regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 294/TST, no sentido de que -tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei- (destaquei). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SUPRESSÃO. Restou consignado, no acórdão regional, que -levada a efeito a supressão no ano de 2000 (ainda que em dezembro e não fevereiro, como alegado na peça de ingresso e reconhecido na r. sentença), o pedido de restabelecimento não se encontra atingido pela prescrição, ...
... do pagamento das horas extras pré-contratadas, alteração unilateral e prejudicial ao reclamant...
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RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. Constatado que o ajuizamento da ação se deu após mais de cinco anos da supressão das horas extras supostamente pré-contratadas, impõe-se o acolhimento da prescrição total na forma da Súmula 199, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. Ausentes as violações constitucional e legal apontadas e com a apresentação de arestos inespecíficos (Súmula 296 do TS...
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RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional apreciou a questão que lhe foi submetida, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. Consta da decisão recorrida que a parcela paga a título de horas extras pré-contratadas estava desvinculada da efetiva prestação de serviço suplementar, pois o reclamante recebia o mesmo valor a título de horas extras sem o correspondente labor. Assim, por não se tratar de horas extras pré-contratadas, não se aplica a Súmula nº 199 do TST, não se podendo cogitar de que foi contrariada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recurso de revista de que não se conhe...
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EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. PRESCRIÇÃO DE HORAS EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS E NÃO SUPRIMIDAS. SÚMULA Nº 199, II, DO TST. INAPLICABILIDADE. O item II da Súmula nº 199 do TST prevê que -opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas [as horas extras pré-contratadas]- (grifamos). Ora, nesse contexto, infere-se que a prescrição total prevista naquele Verbete sumular é incidente apenas nos casos em que as horas extras pré-contratadas hajam sido retiradas do patrimônio jurídico do empregado, o que não se deu no presente feito, conforme a e. 5ª Turma. Correto, portanto, o r. decisum ora embargado ao manter a prescrição apenas parcial das horas extras pré-contratadas. Rec...