horas extras reflexos

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para horas extras reflexos
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. integração das horas extras. reflexos. BIS IN IDEM. Aparente divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. HORAS EXTRAS. REFLEXO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Tese regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 172/TST (-computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas-). Incidência do art. 896, § 4º, da CLT e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema. integração das horas extras no repouso semanal remunerado. reflexos SOBRE AS DEMAIS VERBAS REMUNERA...

  • Incumbe à parte ré o encargo de demonstrar a existência de transporte público regular, compatível com o horário de trabalho do autor, por se tratar de fato impeditivo ao direito pretendido. Exegese do artigo 333, II, do CPC, aplicável, subsidiariamente, ao Processo do Trabalho Decisão: ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XIII, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a Reclamada ao pagamento da horas -in itinere- e seus respectivos reflexos, restabelecendo a sentença, neste aspecto. (RR - 719/2008-114-08-00.3 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 17/12/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/02/2009) Feita...

    ... títulos deferidos na sentença: horas extras com adicional de 50%; horas in itinere com adicion...

  • Repouso semanal remunerado - Reflexos decorrentes das horas extras - No que diz respeito aos reflexos do repouso remunerado resultantes das horas extras, aplico a OJ - 394 (SDI-1), do colendo TST, verbis ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DOTRABALHO -SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I)"394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS Do FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010): "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de ¿bis in idem¿." Recurso patronal p...

  • HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Correto o critério observado nos cálculos homologados para a apuração das horas extras e reflexos, não merecendo a conta as emendas pretendidas pela reclamante.

  • horas extras e reflexos - INOCORRÊNCIA. O art. 840, § 1º, da CLT, exige da parte autora tão-somente “uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio”, como é típico da simplicidade do processo do trabalho. conhecidos os pedidos e sua causa, dando ensejo à defesa e à coleta dos dados instrutórios, é de ser afastada a inépcia da exordial, a fim de conhecer o pedido de pagamento de horas extras e reflexos Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, mediante atuação de ofício, não conhecer do apelo quanto ao pedido de diferenças salariais em razão de acúmulo de funções, por inovação recursal. No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a inépcia declarada qua...

  • CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Caso em que a prova dos autos demonstra que as atividades da reclamante não se enquadram na exceção prevista no parágrafo 2º do art. 224 da CLT.

  • CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Caso em que a prova dos autos demonstra que as atividades da reclamante não se enquadram na exceção prevista no parágrafo 2º do art. 224 da CLT.

  • BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Não configurado o exercício de cargo enquadrável na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, o bancário tem direito ao pagamento das horas excedentes à sexta diária como extras. A simples denominação do cargo e a percepção de gratificação em valor superior a 1/3 do salário não são suficientes para tipificar o cargo de confiança.

  • HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Restando evidenciada a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, incide a regra contida no art. 62, inciso I, da CLT, não sendo devido o pagamento de horas extras e reflexos, tal como decidido originariamente. Recurso do reclamante desprovido.

  • RECURSO DO RECLAMADO. CONTRATO DE ESTÁGIO. Não observados os requisitos da Lei 6.494/77, resta descaracterizado o contrato de estágio celebrado entre as partes. Recurso a que se nega provimento. RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. Tratando-se de integração das horas extras em razão do aumento da média remuneratória, adota-se o entendimento cristalizado na Súmula 115 do TST. Recurso a que se dá provimento, no tópico.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa