Horas Suplementares

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Horas Suplementares
  • HORAS EXTRAS. REUNIÕES. O comparecimento a reuniões fora do horário de expediente gera direito ao pagamento de horas suplementares.

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 97 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras somente das horas suplementares prestadas no período noturno.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARACTERIZAÇÃO DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da constatação de divergência jurisprudencial a respeito da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA I) SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - REVEZAMENTO MENSAL - CARACTERIZAÇÃO. 1. O inciso XIV do art. 7º da CF assegura a jornada de seis horas para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, visando compensar o desgaste físico e social do empregado. De outro lado, nos termos da diretriz da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, configura-se o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quan...

    ..., inclusive, o limite de duas horas suplementares previsto no art. 59 da CLT, somente é válido qua...

  • AÇÃO DE COBRANÇA. Carência de ação. Falta de Interesse processual. Horas suplementares. Falta de prova, artigo 333, I. Sentença que julga procedente o pedido. Reforma. Recurso provido.

  • RECURSO DO RECLAMADO. BANCO BRADESCO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. Provas documental e testemunhal que permitem concluir que a recorrida não exercia função de confiança bancária nos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT. Recurso a que se nega provimento. RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CURSOS VIA INTERNET - TREINET . A realização desses cursos se traduz em tempo à disposição do empregador e sendo realizados além da jornada ou em casa, via internet, são devidas as horas como suplementares. Recurso a que se dá provimento.

  • HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS. INDENIZAÇÃO SÚMULA N. 291 DO TST. INCORPORAÇÃO. A supressão de horas extras habitualmente prestadas durante pelo menos um ano assegura direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, procedendo-se o cálculo pela média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos doze meses. Aplicação da Súmula n. 291 do TST.

  • ESCALA 12 X 36. ACORDO TÁCITO. INVALIDADE É inválido o acordo tácito para a adoção da jornada 12 x 36, uma vez que, para a implementação dessa peculiar escala de trabalho, é imperativa sua estipulação em norma coletiva, ressaltando-se que mesmo o ajuste escrito não é suficiente para tanto, haja vista que a escala em comento implica superação do limite de duas horas diárias suplementares estabelecido no art. 59, caput, da CLT. Precedentes do TST. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso quanto às dobras de domingos, por falta de interesse recursal. No mérito, dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir da condenação as dobras dos feria...

  • RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. O trabalho habitual em horas suplementares descaracteriza o regime de compensação, na esteira da Súmula 85, IV, do TST. Assim, as horas que ultrapassarem a carga semanal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional por trabalho extraordinário. Recurso parcialmente provido no tópico.

  • RECURSO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. São devidas as diferenças de horas extras, de acordo com a jornada arbitrada, quando a prova testemunhal revela não terem sido registradas corretamente as horas suplementares laboradas, na forma prevista no § 2º do art. 74 da CLT. Adoção da inteligência da Súmula 338 do C. TST. Sentença mantida.

  • Considerando que o serviço externo não impede o controle indireto da jornada, e, no caso em apreciação, constatam-se vários meios de fiscalização, como rastreamento, contatos telefônicos, bloqueio de veículo e imposição de metas, não se tipifica a situação prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. No entanto, sendo instituída gratificação, para compensar jornada excessiva, impõe-se a dedução do seu valor na apuração das horas suplementares Decisão: Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário, para determinar, na apuração das horas extras, a dedução dos valores pagos a título de gratificação. Arbitro ao decréscimo à condenação o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).  



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa