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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE PASSERIFORMES. IBAMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2002. TERMO FINAL PARA RECADASTRAMENTO DE CRIADORES EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. LESÃO A DIREITO NÃO DEMONSTRADA.
Visando o aperfeiçoamento do controle e fiscalização, foi publicada a IN 06/2002, de 30/04/2002, revogando a IN 5 e estabelecendo, no art. 16, a data de 31/12/2002 como termo final para o recadastramento dos criadores.
O SISPASS - Sistema de Cadastro de Criadores de Passeriformes, no qual pretende o impetrante se cadastrar, permite um monitoramento mais eficaz dos criadores, possibilitando, inclusive, a realização de operações por meio da internet, sem prejuízo da fiscalização por par...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
... de Cadastramento de Passeriformes - SISPASS, que tem por objetivo a gestão das informações ...
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O SISPASS - Sistema de Cadastro de Criadores de Passeriformes, no qual pretende o impetrante se cadastrar, permite um monitoramento mais eficaz dos criadores, possibilitando, inclusive, a realização de operações por meio da internet, sem prejuízo da fiscalização por parte da autarquia. 3. O cadastramento tardio da impetrante não está previsto na IN 06/2002. Em verdade, pretende um tratamento diferenciado do que foi concedido a outros criadores.4. O mandado de segurança destina-se a obstar lesão ou ameaça de direito líquido e certo, exigindo, para tanto, a prova documental e pré-constituída dos fatos narrados na inicial, em ordem a configurar o direito líquido e certo do impetrante.5. O impetrante não logrou demonstrar, com prova pré-constituída, a inequívoca existência de di...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. REQUERIMENTO APÓS A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. FALTA DE DEFERIMENTO PELO IBAMA. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ.
Conforme art. 7º da Lei n. 1.533/51 (vigente à época da impetração do presente mandamus), a autoridade coatora deve prestar as informações que achar necessárias no prazo de dez dias. Assim, tendo o IBAMA sido notificado em 13/07/2007 e protocolado a petição com tais informações em 25/07/2007, descabe a alegação de que "a contestação do IBAMA é intempestiva".
Comprova-se a afirmação do MPF de que o impetrante "não juntou qualquer documento que comprove recusa do impetrado de realizar o recadastramento".
Diz a Instrução Normativa 0...
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