idade contemporanea

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para idade contemporanea
  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...

  • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVAMENTO DE DOENÇA INCAPACITANTE ENQUANTO DETINHA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - A aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, é concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. II - São requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez: a) a qualidade de segurado; b) a incapacidade para o trabalho. III - Vencido o cumprimento da carência de 12 contribuições, documentos acostados aos autos, fls. 09/23, a qualidade de segurada da autora é contemporânea da doença que a i...

    ... aumentando desde os três anos de idade. IV - Comprovado que a doença, evolutiva, é cont...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa