identificacao das partes

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Mais de 10.000 documentos para identificacao das partes
  • APELAÇÃO - Porte de remessa e retorno - Irregularidade no preenchimento das guias de recolhimento - Incerteza quanto a identificação do processo e das partes - Deserção - Não conhecimento do recurso.

  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. PROCESSOS CONEXOS. PUBLICAÇÃO DO CONTEÚDO DE AMBAS AS DECISÕES COM O NOME E O NÚMERO APENAS DA CAUTELAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DAS DECISÕES. Trata-se de processos conexos, uma ação consignatória e uma cautelar inominada, que foram julgados simultaneamente em sentença única, conforme afirma o Tribunal de origem em seu acórdão. A publicação da intimação, tal como realizada, permitiu a precisa identificação das partes e dos advogados, e mostrou-se clara no sentido de que aquele ato intimatório estava publicando a decisão de ambos os processos, o principal - ação de consignação - e o acessório - cautelar. Dessa forma, não há como negar que o recorrente teve inequívoca ciência da existência da publicação de ambas ...

  • EXECUÇÃO FISCAL. ANOTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO DETRAN. POSSIBILIDADE A PARTIR DA LEI. "TEMPUS REGIT ACTUM". DATA DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. O art. 615-A do CPC determina que "o exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto." (Incluído pela Lei n. 11.382, de 2006). O permissivo do art. 615-A do CPC não se aplica às execuções ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382, de 2006, em razão do princípio do "tempus regit actum". Precedente: REsp 934.530/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18.6.2009, DJe 6.8.2009. In casu, a...

  • RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. VALIDADE. A utilização da guia de depósito judicial trabalhista não pode comprometer a eficácia do depósito efetuado em época própria, quando a guia respectiva contiver dados referentes ao nome das partes, ao número do processo, à identificação da Vara por onde tramitam os autos e o carimbo do banco recebedor. Com isso, foi atendida a sua finalidade, que é a garantia do Juízo. Consoante os artigos 154 e 244 do Código de Processo Civil e 796 da Consolidação das Leis do Trabalho, se a finalidade é alcançada, válido é o ato procedimental, ainda que efetivado de forma diversa daquela legalmente prevista. Demonstrada, assim, a divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que se conhe...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES SALARIAIS. LEI ESTADUAL N.º 10.395/95. INTIMAÇÃO REGULAR. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. -Intempestivo o recurso interposto fora do prazo que, tratando-se da Fazenda Pública, é de 30 dias, consoante art. 508, combinado com o art. 188 do Código de Processo Civil. - Validade da intimação por nota de expediente onde correta a identificação das partes e procuradores, ainda que seguida da expressão "Para a autora: Sentença parcialmente procedente". Intimação regular que dá ciência, a ambas as partes, do resultado da sentença. -Recurso não provido. (Agravo Nº 70043264118, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 05/07/2011)...

  • Agravo de Instrumento. Recurso ordinário cujo processamento foi obstado na origem em razão da ausência do número do processo na guia de recolhimento de custas processuais. Desnecessário obstar o processamento do recurso ordinário por ausência do número do processo na guia DARF quando os demais elementos (identificação das partes e valor recolhido) são suficientes para que se vincule o recolhimento ao presente feito.

  • APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DISPOSITIVO COM EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. HIPÓTESE DE ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE SER CORRIGIDO DE OFÍCIO. ALIMENTOS. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Não se caracteriza a pretendida nulidade no fato de o dispositivo sentencial haver se equivocado ao declarar o vínculo de paternidade do apelante em relação à menor autora e sua genitora. Mero erro material, que não macula a sentença. . Ainda, verifica-se que tal erro constante da decisão recorrida nem sequer obstaculizou a interposição deste recurso. Assim, impositiva a correção, de ofício, do equívoco constatado, fulcro no art. 463, inciso I, do CPC. 2. Quanto aos alimentos, patente que, se de um lado a necessidade é irrefutável, já que menor a alimenta...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES NA CONDENAÇÃO DE HONORARIOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70041218512, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Julgado em 17/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Inteligência do art. 615-A do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044710200, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 29/08/2011)

  • CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREPARO. É possível a complementação do preparo do recurso, mediante a observância do art. 511, § 2º, do CPC. A guia de pagamento de preparo do recurso deve conter elementos que possibilitem a identificação das partes e do processo de origem. Não deve ser cancelada a distribuição se houve o pagamento das custas dentro do prazo legal, como previsto no art. 257 do CPC. Rejeitada a preliminar. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70043904937, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 31/08/2011)



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