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Um general da ativa disse ao repórter Evandro Éboli que a indicação da advogada Rosa Cunha, defensora da presa Dilma Rousseff teve um caráter de "afronta". (O jurista não se identificou.)
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CEO do One Laptop Per Child diz no TEDxRio que, 'para transformar o mundo, cada criança deve ter um PC na mão'
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - CONTRATO DE PARCERIA RURAL - "VACA PAPEL" - PRELIMINAR DE MÉRITO - ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Omissão não configurada - ART. 485, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU O JULGADO RESCINDENDO - A prevenção diz respeito a critério de modificação de competência, de natureza relativa, portanto, insuscetível de rediscussão em sede de ação rescisória - ART. 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Não configura inversão do ônus da prova se, ao contrário do agravante, a outra parte produz prova suficiente para embasar suas alegações no sentido de comprovar a simulação da parceria pecuária - Incidência da Súmula 283/STF, por analogia - PRESCRIÇÃ...
... de "erro de fato" pressupõe a ignorância pelo Julgador do suposto erro, contudo, a manifest...
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Diretor-executivo do One Laptop per Child diz no TEDxRio que, 'para transformar o mundo, cada criança deve ter um PC na mão'
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...SEÇÃO I Do Erro ou Ignorância. ARTIGO 138. São anuláveis os negócios jurídic...
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O seu lema é "Criança é uma missão, não um mercado". É as sim que Rodrigo Arboleda, di retor-executivo da Associação One Laptop per Child, tenta levar adiante o sonho de multiplicar o número de crianças no mundo com um laptop na mão. E foi sobre esse sonho, que começou a implantar na Colômbia e no Senegal, que ele falou ontem no TEDxRio, num evento que faz parte do TED Conferences, fó rum que, desde 1984, transmite experiências e inspira projetos em todo o mundo. Pela primeira vez, o Rio abrigou o evento. Foram 23 palestras curtas di vididas em quatro blocos, todas gratuitas e transmitidas em tem po real pela internet.
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O art. 843, § 1º, da CLT, faculta ao empregador fazer-se substituir por preposto, exigindo, entretanto, que ele tenha ciência dos fatos debatidos na lide. A indicação de preposto que não tenha conhecimento suficiente dos fatos controvertidos não atende ao comando legal, incidindo a ré em confissão ficta, com presunção de veracidade das asserções contidas na inicial. A ignorância dos fatos, assim, equivale à recusa em depor, por frustrar a finalidade do depoimento pessoal, qual seja, provocar a confissão da parte. Precedentes do TST. Recurso parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para fixar em 8 horas diárias, de segunda a sexta, a jornada normal de trabal...
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PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS - Averbação da medida nas matrículas de imóveis pertencentes às partes - Impossibilidade - O protesto constitui medida de comunicação de vontade, a fim de prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade futura de alegação de ignorância, que não se caracteriza por constrição de bens ou direitos - Aplicação dos arts. 867 a 873, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. GRATIFICAÇÃO INDEVIDA PAGA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CUMPRIMENTO DE MANDADOS. 1. O oficial de justiça que recebe dinheiro sem previsão legal de escritório de advocacia, em razão do cumprimento de mandados expedidos nas ações que patrocinam, pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Comprovada a percepção da vantagem pecuniária indevida, em razão do exercício do cargo, por meio do depósito do dinheiro, na conta-corrente do servidor, as alegações de ausência de concerto e de ignorância da origem do dinheiro depositado na conta-corrente não são suficientes para descaracterizar a improbidade. 2. A restituição voluntária da vantagem indevida pelo servidor público, após a instauração de procedimento de inve...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. Agravante que pretende a averbação do protesto na matrícula de imóvel comprado com recursos provenientes da venda de outro bem, em negócio declarado inexistente porque realizado sob fraude à execução. Impossibilidade. O protesto constitui medida de comunicação de vontade para prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de futura alegação de ignorância, que não se caracteriza em constrição de bens ou direitos. Inteligência dos artigos 867 a 873, do CPC. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.