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AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e taxas do exercício de 2002 - Entidade religiosa - Pretendido reconhecimento da imunidade tributária - Templo de qualquer culto Imunidade prevista no art. 150, inciso VI, da CF, que deve ser interpretada em conjunto com o § 4º, compreendendo o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades Imóvel utilizado como templo religioso, relacionado, portanto, às finalidades da igreja Decisão reformada - Recurso provido.
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A Suíça tem um modelo peculiar de relação entre Estado e Igreja. Sua herança tem sido profundamente influenciada pelo Cristianismo, embora este esteja presente diferentemente tanto no direito federal (um tipo de neo-confessionalismo) e no direito cantonal (formas particulares de relações entre Estado e Igreja).
Palavras-chave: Estado e Igreja; Religião; Suíça.
Switzerland has a unique state-church model. Its heritage has been deeply influenced by Christianity, but Christianity is presented differently both in the federal law (through a sort of neo-confessionalism) and in the cantonal law (particular forms of state-church relations).
Keywords: State and Church; Religion; Switzerland.
... Igreja Católica e a Igreja Evangélica reformada. Certamente, em alguns cantões há confissões di...
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Correção monetária Termo inicial Atualização devida a partir da sentença Juros de mora incidentes a partir do evento danoso Súmula n° 54, do STJ. Ação de reparação por danos morais ?Pastor macaco? Ofensa discriminatória dirigida contra o autor, enviada pela fiel da igreja Configuração do dano Dever de indenizar Sentença parcialmente reformada Recurso do autor IMPROVIDO e do réu PARCIALMENTE PROVIDO.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS. CULTO RELIGIOSO. QUEDA NO INTERIOR DE IGREJA. ESCADA DE ACESSO AO PISO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CORRIMÃO EM UM DOS LADOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC. Como é de conhecimento geral, grande parte do público frequentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos, estando essas entidades, portanto, obrigados a fornecer aos participantes a segurança necessária no que se refere à preservação da incolumidade física de cada um daqueles que, em suas dependências, são incitados a colaborar com os atos rel...
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INDENIZAÇÃO. Preliminar de intempestividade dos embargos afastada, diante do disposto no art. 295, § 2°, do CPC. No mérito, conflito entre as partes ocorrido em interior da igreja no dia do batizado da filha da autora, que culminou em agressões verbais e físicas. Prova testemunhai que atribui a ambas a responsabilidade pelos fatos descritos na inicial. Culpa recíproca reconhecida. Sentença parcialmente reformada para indeferir o pedido contraposto. REJEITADA A MATÉRIA PRELIMINAR, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA.
INCISOS VI E VIII DO ARTIGO 5º DA CF/88. ADVENTISTAS DO 7º DIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DA PROVA EM HORÁRIO ESPECIAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Candidato/impetrante membro da Igreja Adventista do 7º dia, que tem como um de seus pilares a guarda do sábado, restando ferido seu direito constitucional de liberdade de consciência religiosa, previsto nos incisos VI e VIII do art. 5º da CF, se imposta a realização da prova nesse dia.
II - Não afeta direito de terceiro ou o interesse público, permitir a realização de prova de concurso público no dia seguinte àquele que, por imposição de fé religiosa, não pode participar de atividades civis, profanas, no dia do sábado.
III - Mandado de Segurança co...
... liminar necessita ser confirmada ou reformada. 4. Quanto ao mérito, quando deferi o pedido de m...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ELETROPLESSÃO. VÍTIMA QUE LABORAVA NO RECAPEAMENTO DO TELHADO DA IGREJA. CONTATO COM A REDE ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA A DEMONSTRAR IRREGULARIDADE NA LOCALIZAÇÃO DA REDE, QUE ERA PREEXISTENTE AO PREDIO ALI CONSTRUÍDO. CULPA DA CONCESSIONÁRIA INCOMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70029862802, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 29/04/2010)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ELETROPLESSÃO. VÍTIMA QUE LABORAVA NO RECAPEAMENTO DO TELHADO DA IGREJA. CONTATO COM A REDE ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA A DEMONSTRAR IRREGULARIDADE NA LOCALIZAÇÃO DA REDE, QUE ERA PREEXISTENTE AO PREDIO ALI CONSTRUÍDO. CULPA DA CONCESSIONÁRIA INCOMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70029862802, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 29/04/2010)
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APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Contrato de venda e compra não registrado no Cartório de Registro de Imóveis - Pretendida substituição processual - Substituição acolhida, apesar da ausência de concordância da exeqüente, com o reconhecimento da imunidade tributária da igreja - Contrato de venda e compra não registrado - Possibilidade da manutenção no pólo passivo da ação daquele CUJO nome ainda ostenta, no Cartório de Registro de Imóveis, a condição de proprietário do imóvel - Precedentes do STJ - Sentença reformada - Recurso provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MOTONETA DE ESTACIONAMENTO DE IGREJA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CARACTERIZADO O NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO AFASTADA.
Por não restar caracterizada a guarda da motoneta, inexiste dever de indenizar. A entidade religiosa sem fim lucrativo e que não explora economicamente o espaço público destinado ao estacionamento veicular, não é responsável por fato ocorrido neste. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam a indenização. Contradição grave existente no registro de ocorrência, lavrado pelo próprio autor e apenas 8 (oito) dias após o ocorrido.
Sentença reformada.
RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71000737767, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 18/08/2005)