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HABEAS CORPUS. DESCAMINHO (ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL). INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INICIADA ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
CONCESSÃO DA ORDEM.
Tal como nos crimes contra a ordem tributária, o início da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva do crédito tributário. Doutrina. Precedentes.
Embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a Administração Pública no Código Penal, motivo pelo qual alguns doutrinadores afirmam que o bem jurídico primário por ele tutelado seria, como em todos os demais ilícitos previstos no Título IX do Estatuto Repressivo, a Administração Pública, predomina o entendime...
..., o erário, diretamente atingido pela ilusão do pagamento de direito ou imposto devido pela ent...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA - DESCAMINHO DE MERCADORIAS, INTRODUZIDAS NO PÁIS COM ILUSÃO DE TRIBUTO (ART. 334, CAPUT, SEGUNDA PARTE, CP) - TRIBUTO ILUDIDO DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 - ARTS. 18, § 1º, E 20, § 1º, DA LEI 10.521/2002 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE AO DELITO DE DESCAMINHO - PRECEDENTES DO STF - CONTRABANDO DE CIGARROS DE PRECEDÊNCIA ESTRANGEIRA - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PROIBIDA (ART. 334, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, CP) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE AO DELITO DE CONTRABANDO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU - ART. 397, III, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE, QUANTO AO DELITO DE CONTRABANDO - ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
I - Na espécie, a denúncia descreveu o crime de contrabando de cigarros, de procedência estrangeira e de importação proibi...
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ENFIM, O Brasil resolveu engrossar a voz com a China e pedir compensações pelas perdas no comércio exterior decorrentes do câmbio mantido por Pequim artificialmente baixo.
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Roger Cohen
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...