-
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SATIAGRAHA.
PARTICIPAÇÃO IRREGULAR, INDUVIDOSAMENTE COMPROVADA, DE DEZENAS DE FUNCIONÁRIOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INFORMAÇÃO (ABIN) E DE EX-SERVIDOR DO SNI, EM INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELA POLÍCIA FEDERAL.
MANIFESTO ABUSO DE PODER. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR-SE A ATUAÇÃO EFETIVADA COMO HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA, CAPAZ DE PERMITIR COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRECEITO LEGAL AUTORIZANDO-A. PATENTE A OCORRÊNCIA DE INTROMISSÃO ESTATAL, ABUSIVA E ILEGAL NA ESFERA DA VIDA PRIVADA, NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÕES DA HONRA, DA IMAGEM E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDEVIDA OBTENÇÃO DE PROVA ILÍCITA, PORQUANTO COLHIDA EM DESCONFORMIDADE COM PRECEITO LEGAL. AUSÊNCIA ...
-
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Coação física praticada por policial no momento da realização de prisão em flagrante com o intuito de viabilizar matéria jornalística. Imobilização do rosto da detenta com o intuito de submetê-la a uma fotografia. Abuso de poder. Ato que extrapola a razoabilidade da prática do ato de captura. Ilicitude. Prisão ilegal. Flagrante preparado. Relaxamento pelo juízo criminal. Responsabilidade objetiva do Estado. Dever de indenizar. Violação a bens integrantes da personalidade da pessoa humana - liberdade e imagem. Dano moral configurado in re ipsa. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Fixação da verba. Observância dos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Recurso parcialmente provido.
-
Ação originária. Fatos incontroversos. Dispensável a instrução probatória. Liberdade de expressão limitada pelos direitos à honra, à intimidade e à imagem, cuja violação gera dano moral. Pessoas públicas. Sujeição a críticas no desempenho das funções. Limites. Fixação do dano moral. Grau de reprovabilidade da conduta. Fixação dos honorários. Art. 20, § 3º, do CPC.
É dispensável a audiência de instrução quando os fatos são incontroversos, uma vez que esses independem de prova (art. 334, III, do CPC). 2. Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto. Ao contrário, encontra limites em outros direitos também essenciais para a concretização da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem. 3. As pessoas públicas estão suje...
-
INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. Dano moral fundamentado nas inverídicas acusações feitas pelo empregador, de que o autor teria violado e divulgado informações sigilosas da empresa, o que teria culminado em sua despedida por justa causa. Caracterizada ofensa à sua imagem pessoal e violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso não-provido.
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIÃO. ACORDO HOMOLOGADO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE PARCELA ACORDADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 266/TST E NO ART. 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de acordo pautado na livre vontade das partes, perante autoridade judicial, sem qualquer influência da União, esta tem cognição mais ampla, não sendo possível a aplicação das restrições do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST na análise do presente recurso. No mérito, não incide imposto de renda sobre a indenização por dano moral pleiteada, em face da natureza jurídica manifesta da parcela, na qualidade de reparação/compensação - isto é, indenização - pelo dano ao patrimônio intelectual, psicológico, emocional e de imagem da pesso...
..., emocional e de imagem da pessoa humana trabalhadora, não significando, por conseqüênci...
-
dano moraL. REPARAÇÃO. cabimento. suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, incisos III, IV; 5º, inciso X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a com...
-
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTROLE DO TEMPO DE UTILIZAÇÃO DOS TOALETES. A Corte Regional consigna expressamente que a empregadora controlava a ida dos trabalhadores ao banheiro, impondo limites ao tempo despendido, bem como a necessidade da respectiva autorização do supervisor. A prática descrita pelo Tribunal de origem configura descumprimento por parte da empregadora dos deveres decorrentes da boa-fé, onde se encontra o dever de zelar pela segurança e bem-estar do empregado no ambiente de trabalho. O fato de o empregador exercer de forma abusiva seu poder diretivo - art. 2º da CLT -, com a utilização de práticas degradantes imprimidas à coletividade de trabalhadores, de modo a simular o respeito ao princípio da igualdade, não descaracteriza a violação dos direito...
... direitos de personalidade, à honra, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, constituc...
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO. DISCRIMINAÇÃO DE PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Em se tratando de acordo pautado na livre vontade das partes, perante autoridade judicial, sem qualquer influência da União, esta tem cognição mais ampla. Não incide contribuição previdenciária sobre a indenização por dano moral pleiteada, em face da natureza jurídica manifesta da parcela, na qualidade de reparação/compensação - isto é, indenização - pelo dano ao patrimônio intelectual, psicológico, emocional e de imagem da pessoa humana trabalhadora, não significando, por conseqüência, retribuição ou remuneração do indivíduo indenizado. De par com isso, não incide contribuição previdenciária sobre...
-
dano moraL - indenização - cabimento - - suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente , a fim de que a ...
-
dano moraL - indenização - cabimento- suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente , a fim de que a com...