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RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA (AÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA FUNDADA EM DIREITO REAL, ATINGINDO-O APENAS INDIRETAMENTE) - HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL CONSTANTE DA SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE VEICULA CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA - DERROGAÇÃO DAS PARTES - POSSIBILIDADE - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSERIDA EM CONTRATO DE ADESÃO - VALIDADE, DESDE QUE AUSENTES A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE ADERENTE E A INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO - PARTES COM CAPACIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E FINANCEIRA - VERIFICAÇÃO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Nos termos do artigo 95...
... deixa assente que as ações reais imobiliárias tem como foro competente a comarca em que se encon...
Por conta da coluna da semana passada, na qual sugeri que os resultados obtidos com as NTN-B (títulos públicos indexados ao IPCA e negociados no ambiente do Tesouro Direto) poderiam servir como referência para quem investe no mercado imobiliário, recebi sugestões e histórias interessantes de amigos, alunos e leitores - não necessariamente nessa ordem¡ - contando dificuldades que enfrentaram e que aqui não pude abordar. Selecionei para você, meu querido leitor, aquelas que considerei mais educativas.
Por natural vocação, o Registro de Imóveis deve conter todas as informações relevantes sobre direitos e restrições que recaiam sobre bens de raiz. No plano ideal, todo aquele que pretenda celebrar negócio imobiliário deve buscar informações num único local: o Cartório de Registro de Imóveis. A introdução do art. 615-A no Código de Processo Civil (CPC) reavivou discussão sobre como equilibrar os direitos do credor - reforçados, quando o litígio já está submetido ao Poder Judiciário, pela necessidade de preservar a autoridade estatal do Juiz - e dos terceiros que se fiam nos dados constantes da Serventia Predial.Palavras-chave: Transação imobiliária. Fraude. Prevenção.Naturally, the Real Estate Registry should have all relevant information about the rights and limitations of a par...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material; vícios inexistentes na espécie. No caso, alega-se que o acórdão embargado é: (i) omisso na determinação da base de cálculo da multa em razão da não apresentação da Dimob, a qual entende deve incidir somente sobre o valor da comissão recebida, em razão de ser intermediadora de operações imobiliárias de terceiros; (ii) "omisso ao não justificar os motivos que o levaram...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB. ARTIGOS 3º E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL N. 304/2003. MULTA E ADVERTÊNCIA LEGAL SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE CRIME. LEGALIDADE. ARTIGO 16 DA LEI N. 9.779/1999. ARTIGO 57, II, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.258-35/2001. ARTIGO 2º DA LEI N. 8.137/1990. Recurso especial em mandado de segurança no qual se discute a legalidade dos artigos 3º e 4º da IN/SRF 304/2003, sendo que o primeiro dispositivo trata da base de cálculo da multa pela não apresentação ou apresentação defeituosa ou fraudulenta da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob, enquanto o segundo faz advertência sobre a configuração de crime contra ...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO. ART. 514, II, CPC. Não se pode exigir do recurso a introdução de temas distintos daqueles amplamente expostos nos autos, sem falar no atendimento do princípio da dialeticidade impugnativa quando declinadas suficientes razões para modificação do julgado recorrido. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ART. 156, § 2º, I, CF/88. CTN, ARTS. 36 E 37. LCM Nº 197/89, ART. 3º, VII, H, E, DEPOIS, II. OMISSÃO DE RECEITAS ITBI E FATO GERADOR. DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE PREPONDERÂNCIA. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS IMOBILIÁRIAS. EXAME DA PROVA DOS AUTOS. A hipótese de não-incidência do ITBI, com base em o art. 156, § 2º, I, CF/88, tal como regrada pelos artigos 36 e 37, CTN, supõe a prevalência de receitas distintas de resultados imobiliários, durante o denominado p...
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