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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 26, DA LEI Nº 9.514/97. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. Constituído o devedor-fiduciário em mora, na forma do art. 26 da Lei nº 9.514/97, e consolidada a propriedade em nome do credor-fiduciário, é de ser concedida liminar de imissão de posse em favor do adquirente de boa-fé. AGRAVO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045031440, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 26/09/2011)
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Banco imobiliário
A compra do controle da Patrimóvel pela Lopes trará a CrediPronto¡ para o Rio.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA REMETER OS REQUERENTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS. Quando houver alegação de imprecisão da área constante no registro é útil e adequado o pleito de retificação nos termos do art. 213 da Lei 6.015/73. Na ausência de impugnação fundamentada em direito de propriedade, inviável a remessa das partes para as vias ordinárias. Precedentes desta Corte. Deram provimento ao recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70038376935, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 17/02/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE GAVETA. POSTERIOR Á 25 DE OUTUBRO DE 1996. NECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Consoante jurisprudência assente no Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de gaveta firmados em data posterior à 25 de Outubro de 1996, a anuência da instituição financeira é condição para que o cessionário tenha legitimidade ativa para propor ação de revisão de cláusulas contratuais.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1169319/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011)
... PATRÍCIO E OUTROADVOGADO :FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S)AGRAVADO:FIN HAB CRÉDITO IMOB... E OUTRO(S)AGRAVADO:FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S⁄A ADVOGADO :SHANA DORA GOMES E OUTRO(S). RELAT...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. Responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é do proprietário do imóvel, em cujo nome figura o registro imobiliário, por tratar-se de obrigação propter rem. Sendo garantia do crédito condominial o próprio imóvel, impositiva a inclusão do proprietário no pólo passivo da ação de conhecimento, a fim de contra ele viabilizado o cumprimento de sentença. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025279647, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 26/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUB. POSSIBILIDADE. É válida a adoção do CUB como fator de correção monetária das prestações de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel. JUROS REMUNERATÓRIOS. A fixação de juros remuneratórios no patamar de 12% ao ano está de acordo com a legislação vigente. TABELA PRICE. A Tabela Price é sistema de amortização que não caracteriza o anatocismo, mas simples forma de cálculo de parcelas para a amortização de um financiamento, a fim de que se conheça, desde o início, o valor de cada uma (ressalvada, obviamente, a atualização mensal em vista da perda do poder aquisitivo da moeda). NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025958604, Décima Oi...
...=13-10-2011&relator=Cl%E1udio+Augusto+Rosa+Lopes+Nunes. The index may not be ready. Try again in a....
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, EM DECORRÊNCIA DE PARTILHA LEVADA A EFEITO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, TODAVIA, NÃO AVERBADA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. ART. 1.245, CAPUT E § 1º, DO CCB. Responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é do proprietário do imóvel, em cujo nome figura o registro imobiliário, pois trata de obrigação propter rem. Não obstante a partilha homologada por ocasião da separação tenha conferido a propriedade exclusiva do imóvel para um só dos consortes, enquanto os formais não forem levados a registro, ambos os cônjuges permanecem como deved...
...DES. CLÁUDIO AUGUSTO ROSA LOPES NUNES, . Relator. RELATÓRIO. Des. Cláudio August...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, EM DECORRÊNCIA DE PARTILHA LEVADA A EFEITO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, TODAVIA, NÃO AVERBADA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ. ART. 1.245, CAPUT E § 1º, DO CCB. Responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais é do proprietário do imóvel, em cujo nome figura o registro imobiliário, pois trata de obrigação propter rem. Não obstante a partilha homologada por ocasião da separação tenha conferido a propriedade exclusiva do imóvel para um só dos consortes, enquanto os formais não forem levados a registro, ambos os cônjuges permanecem como deved...
...DES. CLÁUDIO AUGUSTO ROSA LOPES NUNES, . Relator. RELATÓRIO. Des. Cláudio August...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial as obrigações decorrentes do condomínio são obrigações de pagar, derivadas da propriedade. São as chamadas obrigações propter rem, que vinculam a dívida à coisa, acompanhando-a em suas mutações subjetivas. Assim, é o proprietário, aquele cujo nome figura o registro imobiliário, o responsável pelos débitos condominiais (legitimidade ex legis). Sendo a garantia do crédito condominial o próprio imóvel que, para ser expropriado, há de ter como parte na execução o seu proprietário. POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70044277648, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio...
...DES. CLÁUDIO AUGUSTO ROSA LOPES NUNES, . Relator. RELATÓRIO. Des. Cláudio August...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO COMO CURADOR ESPECIAL DOS RÉUS CITADOS POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA, POR NÃO TER SIDO EFETIVADA EM CARÁTER PESSOAL. INOCORRÊNCIA. DEFESO A RÉU CITADO PESSOALMENTE E REVEL ALEGAR NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO DOMÍNIO JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. A citação editalícia não padece de nulidade, pois formalizada em absoluta conformidade com a lei processual civil, uma vez que precedida de citação pessoal dos recorrentes. Somente após infrutífero o ato citatório é que se efetuou a citação por edital. Defeso ao recorrente Luiz Fernando Steinert alegar a nulidade de citação, ...
...DES. CLÁUDIO AUGUSTO ROSA LOPES NUNES, . Relator. RELATÓRIO. Des. Cláudio August...