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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA.
A Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, estando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.
A finalidade da Lei n. 8.009/90 não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas sim abrigar a família, evitando a sua desarticulação. Por isso, ainda que a penhora tenha recaído tão somente sobre a metade do bem pertencente ao executado, tem ele legitimidade para manejar embargos de devedor, visando à desconstituí-la ...
... a insurgência está calcada na impenhorabilidade do bem de família, imóvel onde reside sua ex-mul...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
- A impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, III, da Lei 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de indenização por ato ilícito. Precedentes.
- Embargos de Divergência rejeitados.
(EREsp 679.456/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 16/06/2011)
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AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer tempo no processo de execução. Possível, assim, a apreciação da matéria, a despeito da intempestividade dos embargos à penhora. Não afasta a impenhorabilidade o fato de ser o imóvel de propriedade dos filhos dos executados, em usufruto vitalício destes, residindo todos no imóvel. Inteligência do art. 1º da Lei n. 8.009/90. Agravo provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA.
FLEXIBILIZAÇÃO PERANTE CRÉDITO DECORRENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
ADMISSIBILIDADE. INCLUSÃO NO ROL DE EXCEÇÕES À PROTEÇÃO LEGAL.
DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
A impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista expressamente no art. 3º, inciso III, da Lei 8.009, com apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1153477/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 25/10/2011)
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EMBARGOS DE DEVEDOR. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. A impenhorabilidade do bem de família pode ser esgrimida a qualquer tempo e forma, mesmo que por simples petição. A impenhorabilidade do bem de família visa à preservação da família do devedor para não ser reduzida à situação de indigência. Apelação da embargante provida e improvida a da embargada. Sucumbência mantida. (Apelação Cível Nº 70038737649, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/03/2011)
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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GENERALIDADE. SÚMULA 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSE.
Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedentes.
A impenhorabilidade do bem de família deve ser interpretada em harmonia com o preceito constitucional que inclui o direito social à moradia, como direito fundamental (art. 6º, caput, da Constituição Federal), alicerçada na dignidade da pessoa, como um dos fundamentos da República na construç...