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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTO. ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENHORA. INSTRUMENTO DO TRABALHO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. O automóvel é instrumento de trabalho do executado. Por isso, é absolutamente impenhorável, mesmo em execução por alimentos nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Inteligência do art. 649, V, do CPC. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70040288284, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTO. ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENHORA. INSTRUMENTO DO TRABALHO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. O automóvel é instrumento de trabalho do executado. Por isso, é absolutamente impenhorável, mesmo em execução por alimentos nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil. Inteligência do art. 649, V, do CPC. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. DERAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70040288284, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 07/04/2011)
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Impenhorabilidade do instrumento de trabalho. O benefício da impenhorabilidade conferida pelo art. 649, inciso V, do CPC abrange somente pessoas físicas, que retirem seu sustento de forma pessoal e autônoma, não se aplicando no caso do exercício de atividade econômica nos moldes de uma empresa rural, ainda que o empregador seja pessoa física.
Impugnação à avaliação do bem penhorado. Avaliação do bem penhorado efetuada por oficial de justiça - servidor que goza de fé pública - que se mostra razoável, inexistindo quaisquer elementos nos autos capazes de infirmá-la.
Excesso de penhora. Valor do bem penhorado superior ao valor da dívida que não caracteriza excesso de penhora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. Comprovado que o caminhão é utilizado como instrumento de trabalho acolhe-se a alegação de impenhorabilidade. Inteligência do art. 649, V, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70044648947, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 25/08/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. Comprovado que o caminhão é utilizado como instrumento de trabalho acolhe-se a alegação de impenhorabilidade. Inteligência do art. 649, V, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70044648947, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 25/08/2011)
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Embargos à execução Impenhorabilidade bem móvel Instrumento de trabalho Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Sentença fundamentada adequadamente Negado provimento ao recurso.
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Impenhorabilidade do instrumento de trabalho. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. O benefício da impenhorabilidade conferida pelo art. 649, inciso V, do CPC abrange somente pessoas físicas, porquanto apenas estas podem exercer profissão. Cerceamento de defesa não configurado. Agravo não-provido.
Embargos de terceiro. Dívidas particulares de sócio de companhia limitada. Responsabilidade da empresa. Impossibilidade. Penhora efetivada sobre bem móvel pertencente a empresa que não integra a lide e da qual o executado na ação principal é sócio. Impossibilidade de manutenção da constrição, uma vez que a empresa não responde pelas dívidas particulares dos sócios, ressalvada a hipótese da penhora de créditos e direitos destes junto à mesma. Agravo parcialmente provido para determinar...
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO, SUPOSTAMENTE NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO TRABALHO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE. PROFISSÃO EXERCIDA PELO DEVEDOR PARA A QUAL NÃO SE MOSTRA FUNDAMENTAL UM VEÍCULO. BEM FACILITADOR DO LABOR. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70042482513, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 25/05/2011)
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO, SUPOSTAMENTE NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO TRABALHO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE. PROFISSÃO EXERCIDA PELO DEVEDOR PARA A QUAL NÃO SE MOSTRA FUNDAMENTAL UM VEÍCULO. BEM FACILITADOR DO LABOR. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70041778424, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 13/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO AUTOMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. Impenhorabilidade do veículo não demonstrada. Alegação de que o automóvel penhorado é utilizado como táxi e, portanto, como único instrumento de trabalho, desprovida de qualquer evidência.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70020018719, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 13/08/2008)