Importunar

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697 documentos para Importunar
  • HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS. NÃO-PREJUDICIALIDADE. PACIENTE QUE CONTINUOU A AMEAÇAR A VÍTIMA COM O USO DE ARMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. A superveniência de sentença condenatória recorrível não obsta a análise do presente recurso, uma vez que a referida decisão negou ao Paciente o direito de recorrer em liberdade sob os mesmos fundamentos do decreto prisional e acórdão ora impugnados. A custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a notícia nos autos de que o Paciente, quando em liberdade, continuou a andar armado e a importunar a vítima, chegando ...

  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. RECURSO QUE REVELA ERRO GROSSEIRO OU DELIBERAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO NO SENTIDO DE APENAS IMPORTUNAR OU RIVALIZAR COM O TRIBUNAL. CONSEQUÊNCIA. 1. O advogado que, claramente cientificado no sentido de tratar-se de decisão do órgão colegiado, ingressa com agravo, recurso manifestamente descabido, ou incorre em erro grosseiro ou o faz com má-fé, ou seja, deliberação pessoal no sentido de apenas importunar ou rivalizar com o Tribunal, impondo-lhe atividades e exames inóxios. Em tais circunstâncias, não atua como representante da parte, mas pessoalmente, e por isso torna-se responsável pelos ônus decorrentes do ato praticado. Exegese do art. 32, e parágrafo único, da Lei 8.906/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, e ambos com o art. 557, § 2º, do CPC. 2...

  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. RECURSO QUE REVELA ERRO GROSSEIRO OU DELIBERAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO NO SENTIDO DE APENAS IMPORTUNAR OU RIVALIZAR COM O TRIBUNAL. CONSEQUÊNCIA. 1. O advogado que, claramente cientificado no sentido de tratar-se de decisão do órgão colegiado, ingressa com agravo, recurso manifestamente descabido, ou incorre em erro grosseiro ou o faz com má-fé, ou seja, deliberação pessoal no sentido de apenas importunar ou rivalizar com o Tribunal, impondo-lhe atividades e exames inóxios. Em tais circunstâncias, não atua como representante da parte, mas pessoalmente, e por isso torna-se responsável pelos ônus decorrentes do ato praticado. Exegese do art. 32, e parágrafo único, da Lei 8.906/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, e ambos com o art. 557, § 2º, do CPC. 2...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO PELO ART. 33, C/C ARTS. 40, I, E 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ARTS. 33, § 4º, E 44 DA LEI 11.343/2006 - PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TRF/1ª REGIÃO - RÉU ESTRANGEIRO, SEM VÍNCULOS COM O TERRITÓRIO NACIONAL, EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU - ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. I - A vedação à liberdade provisória, para o preso em flagrante pelos crimes dos arts. 33, caput, e § 1º, 34 a 37 da Lei 11.343/2006, decorre, não só do art. 44 da referida Lei 11.343/2006, mas "advém da própria Constituição Federal, a qual ...

    ... réu, solto, voltará a delinqüir ou importunar o regular andamento do processo, devendo, pois, se...

  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. RECURSO QUE REVELA ERRO GROSSEIRO OU DELIBERAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO NO SENTIDO DE APENAS IMPORTUNAR OU RIVALIZAR COM O TRIBUNAL. CONSEQUÊNCIA. 1. O advogado que, claramente cientificado no sentido de tratar-se de decisão do órgão colegiado, ingressa com agravo, recurso manifestamente descabido, ou incorre em erro grosseiro ou o faz com má-fé, ou seja, deliberação pessoal no sentido de apenas importunar ou rivalizar com o Tribunal, impondo-lhe atividades e exames inóxios. Em tais circunstâncias, não atua como representante da parte, mas pessoalmente, e por isso torna-se responsável pelos ônus decorrentes do ato praticado. Exegese do art. 32, e parágrafo único, da Lei 8.906/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, e ambos com o art. 557, § 2º, do CPC. 2...

  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. RECURSO QUE REVELA ERRO GROSSEIRO OU DELIBERAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO NO SENTIDO DE APENAS IMPORTUNAR OU RIVALIZAR COM O TRIBUNAL. CONSEQUÊNCIA. 1. O advogado que, claramente cientificado no sentido de tratar-se de decisão do órgão colegiado, ingressa com agravo, recurso manifestamente descabido, ou incorre em erro grosseiro ou o faz com má-fé, ou seja, deliberação pessoal no sentido de apenas importunar ou rivalizar com o Tribunal, impondo-lhe atividades e exames inóxios. Em tais circunstâncias, não atua como representante da parte, mas pessoalmente, e por isso torna-se responsável pelos ônus decorrentes do ato praticado. Exegese do art. 32, e parágrafo único, da Lei 8.906/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, e ambos com o art. 557, § 2º, do CPC. 2...

  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. RECURSO QUE REVELA ERRO GROSSEIRO OU DELIBERAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO NO SENTIDO DE APENAS IMPORTUNAR OU RIVALIZAR COM O TRIBUNAL. CONSEQUÊNCIA. 1. O advogado que, claramente cientificado no sentido de tratar-se de decisão do órgão colegiado, ingressa com agravo, recurso manifestamente descabido, ou incorre em erro grosseiro ou o faz com má-fé, ou seja, deliberação pessoal no sentido de apenas importunar ou rivalizar com o Tribunal, impondo-lhe atividades e exames inóxios. Em tais circunstâncias, não atua como representante da parte, mas pessoalmente, e por isso torna-se responsável pelos ônus decorrentes do ato praticado. Exegese do art. 32, e parágrafo único, da Lei 8.906/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, e ambos com o art. 557, § 2º, do CPC. 2...

  • AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO DA CÂMARA. RECURSO QUE REVELA ERRO GROSSEIRO OU DELIBERAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO NO SENTIDO DE APENAS IMPORTUNAR OU RIVALIZAR COM O TRIBUNAL. CONSEQUÊNCIA. 1. O advogado que, claramente cientificado no sentido de tratar-se de decisão do órgão colegiado, ingressa com agravo, recurso manifestamente descabido, ou incorre em erro grosseiro ou o faz com má-fé, ou seja, deliberação pessoal no sentido de apenas importunar ou rivalizar com o Tribunal, impondo-lhe atividades e exames inóxios. Em tais circunstâncias, não atua como representante da parte, mas pessoalmente, e por isso torna-se responsável pelos ônus decorrentes do ato praticado. Exegese do art. 32, e parágrafo único, da Lei 8.906/94, e do art. 37, parágrafo único, do CPC, e ambos com o art. 557, § 2º, do CPC. 2...

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