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TRIBUTÁRIO. DRAWBACK. ÁLCOOL BENEFICIADO. PRODUTO NACIONALIZADO.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Hipótese em que se discute a incidência do imposto de exportação na saída de álcool importado no regime de drawback e depois beneficiado no Brasil (ampliação do teor alcoólico de 92% para 95,2% a fim de adequá-lo ao consumo).
Em um primeiro momento, o TRF afastou a cobrança por entender que "o draw-back é um incentivo à exportação e não um favor legal" e que "sua concessão abrange a dispensa do imposto de importação". A Corte Regional julgou coisa diversa, pois o imposto de importação não está em discussão, mas sim o de exportação, razão pela qual a Segunda Turma deu provimento a um primeiro Recurso Especial, com base no art. 535 do CPC (REsp 261.471/PB, rel. Min. João Otávio de N...
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - IE. AÇÚCAR. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
A Fazenda Nacional aviou recurso especial pleiteando o reconhecimento de que o fato gerador do Imposto de Exportação - IE teria ocorrido na data do Registro da Exportação - RE, sem verificar que a data do RE no presente caso se deu no período da vigência da Resolução CMN n. 2.136, de 28/12/94 que fixou uma alíquota de 2%, menor, portanto, que a alíquota reconhecida pelo Tribunal de Origem.
Recurso especial que não merece conhecimento por falta de interesse recursal.
Agravo regimental não provido por fundamentos diversos.
(AgRg no REsp 969.978/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 10/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO CENTRAL.
O art. 9º do Decreto-Lei 1.578/1977 determinava: "O produto da arrecadação do imposto de exportação constituirá reserva monetária, a crédito do Banco Central do Brasil, a qual só poderá ser aplicada na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional".
O fato de "o produto da arrecadação" ser destinado ao Banco Central do Brasil não tem o condão de fazer da autarquia sujeito ativo do imposto. A União ente que detém a competência tributária, na forma do art. 23 do CTN possui também a qualidade de sujeito ativo do Imposto de Exportação. Cabe a ela o dever de restituir o tributo indevidamente pago. Precedentes do Tribunal Federal de Recursos.
No caso dos au...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA OBTER A DECLARAÇÃO DO DIREITO AO CREDITAMENTO INTEGRAL DO ICMS. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO DO ICMS ESTADUAL. DESCABIMENTO. É indevida a limitação ao aproveitamento que está disciplinada no Decreto n. 37.699 e impede aos cessionários a utilização integral do crédito do imposto cedido decorrente de exportação, valendo o aproveitamento e a cessão dos créditos de forma integral para as futuras operações. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70040201139, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 06/04/2011)
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. ATO DO EXECUTIVO. MOTIVAÇÃO. MÉRITO. REEXAME PELO JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. LEI 9.716/1998.
VIOLAÇÃO.
Hipótese em que o Executivo majorou para 150% a alíquota do Imposto sobre a exportação de armas e municões para as Américas do Sul e Central. Justificou adequadamente o aumento, ressaltando a necessidade de combate ao contrabando consistente no retorno ilegal ao Brasil de armamento aqui mesmo fabricado, fato de grande e notório impacto na Segurança Pública (motivação transcrita no acórdão recorrido).
Em harmonia com a ordem constitucional (art. 153, § 1º, da CF), o DL 1.578/1977, com a redação dada pela Lei 9.716/1998, fixou a alíquota básica do Imposto de Exportação em 30% e admitiu sua redu...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO/DESCAMINHO. ART. 334 DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE A MERCADORIA APREENDIDA DE VALOR INEXPRESSIVO. R$ 7.905,28. LEI 10.522/02. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A Lei nº 10.522/02, alterada pela Lei nº 11.033/2004, estabeleceu, em seu art. 20, que somente serão executados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Aplica-se o princípio da insignificância quando o crime de descaminho ou de contrabando, ou seja, a importação ou exportação de mercadoria proibida e a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de me...
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA OBTER A DECLARAÇÃO DO DIREITO A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS ACUMULADOS. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO DO ICMS ESTADUAL. DESCABIMENTO. É indevida a limitação ao aproveitamento que está disciplinada no Decreto n. 37.699 e impede aos cessionários a utilização integral do crédito do imposto cedido decorrente de exportação. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040062242, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 15/06/2011)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. AÇÚCAR. FATO GERADOR. REGISTRO DA VENDA NO SISCOMEX ANTES DA EXPEDIÇÃO DA RESOLUÇÃO DO BACEN 2.163/1995.
É pacífico nesta Corte o entendimento de que o fato gerador do Imposto de Exportação sobre o açúcar ocorre com o registro de vendas no SISCOMEX, sendo este efetivado em 30.03.1995, antes da publicação da Resolução 2.163/1995, que majorou a alíquota da exação, cuja vigência se iniciou em 31.05.1995. Não pode tal deliberação onerar ato jurídico celebrado à luz de ordenamento anterior.
Agravo Regimental provido.
(AgRg no Ag 830.231/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 13/03/2009)
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