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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
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BRASÍLIA. O governo deu ontem mais um passo para proteger a indústria brasileira da concorrência desleal dos importados. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) criou um grupo de trabalho encarregado de selecionar cem produtos que terão o imposto de importação elevado. Esses itens serão adicionados a outros cem que já fazem parte da lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
COMPATIBILIDADE DO ART. 23 DO DECRETO-LEI N. 37/66 COM O ART. 19 DO CTN. FATO GERADOR. DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
PRECEDENTES.
Não há incompatibilidade entre o art. 19 do Código Tributário Nacional e o art. 23 do Decreto-Lei n. 37/66, porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada para o cálculo do imposto a alíquota vigente nessa data.
Precedentes: EDcl no REsp...
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BRASÍLIA. O governo deu on tem mais um passo para pro teger a indústria brasileira da concorrência desleal dos im portados. A Câmara de Comér cio Exterior (Camex) criou um grupo de trabalho encarregado de selecionar cem produtos que terão o imposto de importação elevado. Esses itens serão adi cionados a outros cem que já fazem parte da lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, no caso de extravio de mercadoria importada ao abrigo de isenção do tributo, o transportador não é responsável pelo valor deste.
Se na hipótese de isenção o transportador não responde, na importação efetivada ao abrigo de redução legal do imposto também não responderá, logicamente, pelo que exceder ao valor que seria devido caso se concretizasse a importação.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1090518/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011)