imposto de importacao aliquotas
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO (CIGARROS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA).
ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
DÉBITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002.
DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.
AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
O princípio da insignificância ou crime de bagatela não se aplica ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria - cigarros, avaliados em R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais) - cujo tributo incidente supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002), em face das elevadas alíquotas estabelecidas.
Em se tratando da internação de cigarros, além o Imposto do Importação - II, alíquota de 20...
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TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO TARIFÀRIA.
PORTARIA MF 339/97. EX TARIFÁRIO. PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS.
A discussão acerca da interpretação de norma constante na lista anexa da Portaria nº 339/97 não se revela cabível em recurso especial, por não se encaixar a norma em comento no conceito de lei federal.
O Tribunal a quo concluiu que "quando a norma [Portaria MF nº 339/97] dispõe que: "Art. 1° Ficam alteradas para cinco por cento, a partir de 1° de janeiro de 1998, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Anexos A e B desta Portaria" (
) "Ex-001 - Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm.", significa que tanto o projetor de 35mm quanto o de 70mm estariam beneficiados, pois o ...
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