Imposto de Importacao de Produtos Estrangeiros

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4.998 documentos para Imposto de Importacao de Produtos Estrangeiros
  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. ALÍQUOTA INCIDENTE. FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. CONTRADIÇÃO SANADA. Os embargos de declaração configuram-se como instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. Constatada contradição no julgado, impõe-se sua retificação. O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional (CTN, art. 19), que se concretiza no momento do registro da declaração de importação (desambaraço aduaneiro), devendo incidir a alíquota em vigor nesta data. Quanto à declaração de importação registrada em 06/04/1995, aplicável o Decreto 1.427/1995, já vigente à época. ...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. ALÍQUOTA INCIDENTE. FATO GERADOR. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. CONTRADIÇÃO SANADA. Os embargos de declaração configuram-se como instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. Constatada contradição no julgado, impõe-se sua retificação. O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional (CTN, art. 19), que se concretiza no momento do registro da declaração de importação (desambaraço aduaneiro), devendo incidir a alíquota em vigor nesta data. Quanto à declaração de importação registrada em 06/04/1995, aplicável o Decreto 1.427/1995, já vigente à época. ...

  • ... industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tab... predeterminado ou, no caso de importação por conta e ordem, do adquirente. por conta e ord...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. ALÍQUOTA INCIDENTE . FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional (CTN, art. 19), que se concretiza no momento do registro da declaração de importação (desambaraço aduaneiro), devendo incidir a alíquota em vigor nessa data. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que a ocorrência do fato gerador restou plenamente comprovada em 22/02/1995 e 24/04/1995, juntando- se, ainda, aos autos os comprovantes de pagamento de Arrecadação de Receitas Federais referentes às mercadorias importadas. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. ALÍQUOTA INCIDENTE . FATO GERADOR. O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional (CTN, art. 19), que se concretiza no momento do registro da declaração de importação (desambaraço aduaneiro), devendo incidir a alíquota em vigor nessa data. Com efeito, compulsando os autos, verifica-se que a ocorrência do fato gerador restou plenamente comprovada em 22/02/1995 e 24/04/1995, juntando- se, ainda, aos autos os comprovantes de pagamento de Arrecadação de Receitas Federais referentes às mercadorias importadas. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. COMPATIBILIDADE DO ART. 23 DO DECRETO-LEI N. 37/66 COM O ART. 19 DO CTN. FATO GERADOR. DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PRECEDENTES. Não há incompatibilidade entre o art. 19 do Código Tributário Nacional e o art. 23 do Decreto-Lei n. 37/66, porquanto o desembaraço aduaneiro completa a importação e, consequentemente, representa, para efeitos fiscais, a entrada de mercadoria no território nacional. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada para o cálculo do imposto a alíquota vigente nessa data. Precedentes: EDcl no REsp...

    ...1. O imposto de importação sobre produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada deste...

  • CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I. MERCADORIA DESPACHADA PARA CONSUMO. CAMPO DE INCIDÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. , I. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, CTN, ART. 19. MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO FATO GERADOR. CTN, ARTS. 116, CAPUT C/C O ART. 144, CAPUT. DECRETO-LEI 37/66, ART. 23. CARÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE FORÇA MAIOR. A Constituição Federal tão-somente define objetos de tributação. No caso do Imposto de Importação, o objeto de tributação é a importação de produtos estrangeiros. II. De acordo com o art. 19 do CTN, o fato gerador do I.I é a entrada, em território nacional, de produtos estrangeiros. III. A lei de regência dos elementos estruturais do tributo é a que estiver em vigor na data da ocorrência do seu fato gerador. IV. Na sistemática do CTN...

  • - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - REDUÇÃO - ARTIGOS 19, PAR. E 23, PAR. 6. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR. NÃO VULNERA OS CITADOS DISPOSITIVOS LEGAIS DECISÃO QUE AFASTA A VANTAGEM PERTINENTE AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS QUANDO A LEI COMPLEMENTAR COGITA DE ISENÇÃO, CONSIDERADO IDENTICO TRATAMENTO CONFERIDO A IMPOSTO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO - SOBRE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS. NA HIPÓTESE, IMPOSSIVEL E ENTENDER COMO SINONIMOS OS VOCABULOS 'ISENÇÃO' E 'REDUÇÃO', VALENDO NOTAR QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR AO LEGISLADOR A INSERÇÃO, EM TEXTO DE LEI, DE INSTITUTO SEM O SENTIDO QUE LHE E PRÓPRIO E QUE, PORTANTO, O INDIVIDUALIZA. PREVISTA E EXTENSAO APENAS DO TRATAMENTO PELO QUAL O IMPORTADOR FICOU ISENTO DO IMPOSTO, DESCABE CONSIDERAR MERA REDUÇÃO DE ALIQUOTA....

  • CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I. MERCADORIA DESPACHADA PARA CONSUMO. CAMPO DE INCIDÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 153, I. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, CTN, ART. 19. MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO FATO GERADOR. CTN, ARTS. 116, CAPUT C/C O ART. 144, CAPUT. DECRETO-LEI 37/66, ART. 23. INEXISTÊNCIA DE NORMA ISENCIONAL EM VIGOR. TARIFA ALFANDEGÁRIA. PREÇO PÚBLICO. SUMULA 545 DO STF. CARÊNCIA DE PROVA. Não estando em vigor a norma isencional invocada (Portaria 58/91), por força de uma outra norma complementar (Portaria 131/92), fenece o argumento de que os efeitos daquela portaria se estenderam, em razão de sua vigência indeterminada, até 31 de março de 1994. II. A Constituição Federal tão-somente define objetos de tributação. No caso do Imposto de Impor...

    ...-se da cobrança do Imposto de Importação e da Tarifa de Armazenagem, relativos à importaç...19 do CTN, a partir da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Isso, entret...

  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. LEASING. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IMPORTADOS. - Nos termos do art. 285-A do CPC, "quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada". Atendidas as condições do dispositivo legal, não subsiste a alegada ofensa à lei federal. - A doutrina especializada e a jurisprudência desta Casa entendem legítima a cobrança do IPI no desembaraço aduaneiro. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1141345/SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/03/2011)

    ... por se considerar a importação (desembaraço aduaneiro) como hipótese de incidê...A incidência concomitante do IPI e do imposto de importação (bis in idem) não invalida a cobr... desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros, caracteriza, com toda certeza, uma bitributação...



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