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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. É de ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, mediante afirmação da parte de que não tem como arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família, quando as circunstâncias fáticas também autorizam a presunção. Inteligência do art. 4( da Lei n( 1.060/50. Caso em que o recorrente é agricultor e apresentou notas fiscais de produtor rural. Afirmação de que se encontra isento do recolhimento do imposto de renda. Declaração extinta em 2008, não havendo outra forma de a parte comprovar percepção de rendimentos compatíveis com a alegação de insuficiência de recursos. Agravo liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041694886, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO.
É de ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, mediante afirmação da parte de que não tem como arcar com as despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família, quando as circunstâncias fáticas também autorizam a presunção. Inteligência do art. 4( da Lei n( 1.060/50.
Caso em que o recorrente é pequeno produtor rural e acostou documento que comprova estar cadastrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Afirmação de que se encontra isento do recolhimento do imposto de renda. Declaração extinta em 2008, não havendo outra forma de a parte comprovar percepção de rendimentos compatíveis com a alegação de insuficiência de recursos.
Agravo provido. Decisão liminar. (Agravo d...
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...ARTIGO 22. Estão isentos do imposto os rendimentos do trabalho percebidos p... de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;. c) dez por cento, relativamente aos períodos de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO TENDENTE A COMPROVAR A ALEGADA NECESSIDADE. ATENDIMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EMBASADA EM DOCUMENTOS SUFICIENTES. 1. Possível ao juiz condicionar o deferimento da gratuidade, em havendo dúvida quanto a real condição financeira do requerente, à efetiva comprovação de necessidade. 2. O demonstrativo de pagamento de um dos agravados demonstra estarem enquadrados seus rendimentos dentro dos critérios para concessão de AJG. 3. Desde 2008 deixou de ser exigida a apresentação da Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda, razão pela qual não há que se exigir comprovação da situação de necessidade da outra agravada, bastando a declaração feita com presunção de veracidade às fls. 15. 4. Nos termos do art. 4º da Lei ...
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... tributado, ainda que de alíquota zero ou isento (Lei no 4.502, de 1964, art. 3o). Estabelecimento... I, e Lei no 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 32);. XII-os estabelecimentos comerciais va... regional relativos ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Lei no 9.826, de 1999, ar...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DECLARAÇÃO DE POBREZA - SIMPLES AFIRMAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO - SUFICIÊNCIA - PARTE CONTRÁRIA QUE DEVE IMPUGNAR OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Agravo de Instrumento provido.
... tenha sobrevivido durante todo o ano de 2008 com o rendimento mensal médio, "inclusive férias... (alguém que contasse, unicamente, com renda mensal equivalente à terça-parte do salário-mí... do processo; que o agravante declarou ser isento de rendimentos, não possuindo património ou bens... da liminar do processo; que não declara imposto de renda por ser isento, sendo certo a partir de 2...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS (COMPLETA) PRESTADA À RECEITA FEDERAL, OU PROVA DOCUMENTAL QUANTO À DISPENSA EM DECLARAR O IR, A COMPROVAR A ALEGADA NECESSIDADE. ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO (DAI). Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. Assim, estando regular o CPF da agravante, presume-se igualmente a condição de isenta em declarar o imposto de renda. Situação bastante para o deferimento do benefício pretendido, assim considerada em face dos demais elementos dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instr...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. AJG. Não há como a parte autora produzir a prova referida pelo juízo de primeiro grau - juntada de Declaração do Imposto de Renda -, tendo em vista ser a mesma isenta. É de ser deferida AJG ao agravante que comprova, através de outros documentos, situação compatível com o benefício postulado. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041848698, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 04/04/2011)
... que não declarou imposto de renda de 2008 a 2010 sendo, portanto, isento. Menciona não aufe...
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... do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condi... para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;. III- a pretensão pa...A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da ... Lei Complementar nº 128, publicada el 22/12/2008. § 4o O processo de abertura, registro, alteraç...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. AJG. Não há como a parte autora produzir a prova referida pelo juízo de primeiro grau - juntada de Declaração do Imposto de Renda -, tendo em vista ser a mesma isenta. É de ser deferida AJG ao agravante que comprova, através de outros documentos, situação compatível com o benefício postulado. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041848698, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 04/04/2011)
... que não declarou imposto de renda de 2008 a 2010 sendo, portanto, isento. Menciona não aufe...