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- LEI ORDINÁRIA Nº 12431, DE 24 DE JUNHO DE 2011. Dispõe Sobre a Incidencia do Imposto Sobre a Renda Nas Operações que Especifica; Altera as Leis 11.478, de 29 de Maio de 2007, 6.404, de 15 de Dezembro de 1976, 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, 12.350, de 20 de Dezembro de 2010, 11.196, de 21 de Novembro de 2005, 8.248, de 23 de Outubro de 1991, 9.648, de 27 de Maio de 1998, 11.943, de 28 de Maio de 2009, 9.808, de 20 de Julho de 1999, 10.260, de 12 de Julho de 2001, 11.096, de 13 de Janeiro de 2005, 11.180, de 23 de Setembro de 2005, 11.128, de 28 de Junho de 2005, 11.909, de 4 de Março de 2009, 11.371, de 28 de Novembro de 2006, 12.249, de 11 de Junho de 2010, 10.150, de 21 de Dezembro de 2000, 10.312, de 27 de Novembro de 2001, e 12.058, de 13 de Outubro de 2009, e o Decret Lei 288, de 28 de Fevereiro de 1967; Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (renuclear); Dispõe Sobre Medidas Tributarias Relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; Altera a Legislação ...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. SÚMULA N. 343/STF.
Somente com o julgamento do REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009 e do recurso representativo da controvérsia REsp. nº 1.112.745 - SP, Primeira Seção, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2009, é que cessou a controvérsia a respeito da aplicação aos empregados da iniciativa privada da Súmula n. 215/STJ: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" 2. Decisão rescindenda datada de 05 de junho de 2007. Aplicação da Súmula n. 343/STF: "Não cabe ação rescisória por o...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12469, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Altera os Valores Constantes da Tabela do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Fisica e Altera as Leis 11.482, de 31 de Maio de 2007, 7.713, de 22 de Dezembro de 1988, 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, 9.656, de 3 de Junho de 1998, e 10.480, de 2 de Julho de 2002.
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Agravo de instrumento interposto contra decisão que em ação de cobrança de expurgos inflacionários indeferiu os benefícios da justiça gratuita ao poupador - Inconformismo dele firme na tese de que faz jus à benesse, que é constitucional e legal, porque atendeu ao art. 4", da Lei n" 1.060/50 e porque não possui condições para arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família - Não acolhimento - Quem pede os benefícios da gratuidade deve comprovar a real necessidade da concessão, mormente quando se trata de pessoa com grau universitário e a causa é sustentada por advogado contratado - A declaração de imposto de renda do poupador demonstra que ele teve como rendimentos tributáveis, no ano de 2007 a expressiva quantia de RS 103.317,29 e pagou imposto de r...
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.
INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. SÚMULA N. 343/STF.
Somente com o julgamento do REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009 e do recurso representativo da controvérsia REsp. nº 1.112.745 - SP, Primeira Seção, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 23.9.2009, é que cessou a controvérsia a respeito da aplicação aos empregados da iniciativa privada da Súmula n. 215/STJ: "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" 2. Decisão rescindenda datada de 05 de junho de 2007. Aplicação da Súmula n. 343/STF: "Não cabe ação rescisória por o...
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JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM CRISE FINANCEIRA JÁ SUPERADA. FATURAMENTO MENSAL INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDAE JUDICIÁRIA.
Cópia da declaração de imposto de renda, do exercício de 2007, apta a demonstrar rendimento mensal incompatível com a alegada necessidade de litigar com a ajuda do Estado.
Relação de títulos protestados em nome da postulante, evidenciando uma crise financeira, no período do ano de 2005 e 2006, mas já superada.
Não demonstrada, pela agravante, situação a ensejar a concessão do benefício pleiteado, que, por se tratar de pessoa jurídica, seria uma exceção, não bastando para tal uma simples alegação de pobreza, desprovida de provas da sua idoneidade.
NEGADO ...
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Fiscobras 2007. Dnit. Relatório De Levantamento. Indevida Inclusão, No Lucro E Despesas Indiretas (ldi), Do Imposto De Renda Pessoa Jurídica (irpj), Contribuição Social Sobre O Lucro Líquido (csll), Transporte Diário De Pessoal, Subsídio Para Refeições Da Contratada E Super Estimativa Do Item Administração. Súmula Tcu 254. Irregularidade. Determinação Para Exclusão (acórdão 1443/2010 - Plenário). Falta De Oitiva Das Empresas Contratadas. Embargos De Declaração. Provimento (acórdão 2374/2010 - Plenário). Oitiva. Rejeição Dos Elementos De Defesa. Art. 45 Da Lei 8443/1992. Fixação De Prazo Para O Exato Cumprimento Da Lei
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AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO URGENTE E IMPRESCINDÍVEL À SAUDE DO AUTOR. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. INFARTO, CATETERISMO, ANGIOPLASTIA E COLOCAÇÃO DE STENT. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A ausência de postulação na esfera administrativa não tem como conseqüência a falta de interesse processual, em face da previsão constitucional do art. 5º, XXXV. DIREITO À SAÚDE.O direito à vida e à saúde são garantias expressas na Constituição Federal. A assistên...
... sentido, uma vez que a declaração de imposto de renda mais recente, refere-se ao ano de 2007, a...
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- DECRETO Nº 6674, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera os Decretos 6.539, de 18 de Agosto de 2008, que Estabelece Criterios para o Enquadramento de Projeto de Instalação, de Diversificação Ou Modernização Total, e de Ampliação Ou Modernização Parcial de Empreendimento, para Efeito de Redução do Imposto Sobre a Renda e Adicional, Calculados Com Base No Lucro da Exploração, e 6.047, de 22 de Fevereiro de 2007, que Institui a Politica Nacional de Desenvolvimento Regional - Pndr.
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AGRAVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO URGENTE E IMPRESCINDÍVEL À SAUDE DO AUTOR. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. INFARTO, CATETERISMO, ANGIOPLASTIA E COLOCAÇÃO DE STENT. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. O Estado é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. A ausência de postulação na esfera administrativa não tem como conseqüência a falta de interesse processual, em face da previsão constitucional do art. 5º, XXXV. DIREITO À SAÚDE.O direito à vida e à saúde são garantias expressas na Constituição Federal. A assistên...
... sentido, uma vez que a declaração de imposto de renda mais recente, refere-se ao ano de 2007, a...