PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO.
O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp.
.862/SP, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18.05.06; REsp.
.769/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04.05.06; REsp. 818.618/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02.05.06; REsp. 757.897/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBI...
...- "Os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Prropriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO MPF. NULIDADES INOCORRENTES.
ÁREA RURAL EXPLORADA PELO AGRAVADO HÁ ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO INDÍGENA SOBRE A ÁREA. PRECEDENTES DO TRF 1.
- A preliminar deduzida (ausência de prévia intimação do MPF), encontra oposição no comando constitucional, segundo o qual a lei não excluirá do Poder Judiciário a apreciação de ameaça ou lesão a direito (art. 5º, XXXV, CF-1988).
- A parte que detém a posse do imóvel há anos merece a proteção possessória.
- Essa situação recomenda, em princípio, a expedição de mandado proibitório a fim de impedir a ameaça de esbulho ou turbação da posse dos imóveis rurais pelos índios, pois se a terra é devidamente explorada em todo esse perío...
... o autor na posse da área da propriedade rural denominada "Fazenda Kuito", devidamente indi... de produção rural e o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Assim, nada...
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DECORRENTE DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL CONTÍGUO À ÁREA URBANA. INCIDÊNCIA DO ITR. CRITÉRIO DA FINALIDADE DO USO. Com a alteração do disposto no art. 32 do CTN, introduzida pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 57/66, não incide o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, mas, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR (art. 29, CTN) em relação a imóvel que, ¨comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial¨, ainda que situado em área tida como urbana ou em vias de urbanização, sobrepondo-se à hipótese o critério da finalidade do uso do imóvel. APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70028476273, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Martin Schulze,...