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O presente artigo traz um panorama do imposto sobre os serviços de qualquer natureza no Brasil, com seu histórico e sua contextualização no MERCOSUL, tendo em vista que a livre circulação de bens e de serviços é um dos objetivos do bloco e a tributação é decisiva para a coordenação das políticas econômicas e futura harmonização.
Palavras-chave: Imposto sobre serviços. MERCOSUL. Harmonização tributária.
The present article brings an overview of service taxes of any nature in Brazil, their description and contextualization in the MERCOSUL, bearing in mind that the free circulation of goods and services is one of the objective...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ISS. PLANOS DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Embargos de divergência pelos quais a contribuinte busca dirimir suposto dissenso pretoriano interno sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços - ISS das empresas administradoras de planos de saúde.
In casu, a embargante não logrou demonstrar o dissídio pretoriano a ensejar a admissibilidade do recurso, uma vez que o tema relativo à base de cálculo do tributo sequer foi enfrentado pelo acórdão ora embargado (recorrido), que se limitou, tão somente, a emitir juízo de valor acerca da incidência do imposto sobre a atividade de comercialização de planos de saúde.
Frise-se q...
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...o de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ...
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(Reg. Ac. 460.518). Relator: Des. Romeu Gonzaga Neiva. Apelante: Cinemark Brasil SA. (Adv. Dr. Max Rezende Braga). Apelado: Distrito Federal (Adv. Dr. Márcio Wanderley de Azevedo - Procurador do DF).Decisão: conhecer. Dar parcial provimento. Unânime.
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Acórdão. Relatório. Voto.Voto-vista. Extrato de ata.
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LISTA DE SERVIÇOS. DECRETO-LEI 406/1968 E LC 116/ TAXATIVIDADE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO. CABIMENTO DO JULGAMENTO SINGULAR, PELO RELATOR, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. A manifesta improcedência do recurso autoriza o julgamento monocrático acerca da matéria, em consonância com posição do STJ e deste Tribunal de Justiça. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a sentença quando devidamente fundamentada, ausente necessidade de serem analisadas exaustivamente todas as teses referidas pelas partes no processo para a decisão, bastando solucionar a lide de forma fundamentada, aplicando o Direito. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. SERVIÇOS DE PRATICAGEM. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO GER...
...imposto sobre serviços – iss. SERVIÇOS DE PRATICAGEM. incidência. COM...