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O presente artigo traz um panorama do imposto sobre os serviços de qualquer natureza no Brasil, com seu histórico e sua contextualização no MERCOSUL, tendo em vista que a livre circulação de bens e de serviços é um dos objetivos do bloco e a tributação é decisiva para a coordenação das políticas econômicas e futura harmonização.
Palavras-chave: Imposto sobre serviços. MERCOSUL. Harmonização tributária.
The present article brings an overview of service taxes of any nature in Brazil, their description and contextualization in the MERCOSUL, bearing in mind that the free circulation of goods and services is one of the objective...
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...caracterizada a infração à lei, sobretudo quando não se localizam bens da pessoa jurídica ... - O executivo fiscal trata de direito de natureza patrimonial e, portanto, disponível, de modo que ... de importância correspondente a imposto, taxa,. contribuição federal ou receitas patrimo..., não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, s...
Tributário › ISS › Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza › Exigibilidade
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS AOS TRABALHADORES. VINCULAÇÃO À PROVA DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DO ÔNUS FISCAL. ISENÇÃO CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROSSEGUIR. ARTS. 93, IX E 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO. ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA 546/STF. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
O acórdão recorrido prestou jurisdição, de modo fundamentado, ainda que com o resultado não tenha concordado a parte. Descabe confundir a pretensão frustada com negativa de jurisdição (art. 93, IX da Constituição). 2. Há efetivo controle de constitucionalidade do art. 166 do Código Tributário Nacional neste caso, na medida em que a regra da não-...
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, V, CPC). ACÓRDÃO CONCESSIVO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO CIVIL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBEMPREITADAS. IMPOSSIBILIDADE. A Lei Complementar 116, de 31.7.2003 (dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) não mais prevê a dedução relativa a subempreitadas, e o seu art. 7º, §2º, II, que a previa, foi vetado "por contrariedade ao interesse público". O acórdão, ao aplicar o art. 9º, §2º, b, do DL 406/68, com a redação dada pelo DL 834/69 ("legislação" decretada pela Ditadura Militar), ressuscita uma norma espúria, já revogada e invalidada. Trata-se de exemplo didático sobre violação a literal disposição de lei. "Assim, deve-se considerar rescindível o pro...
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... na sua configuração constitucional incide sobre uma prestação de serviço, cujo conceito pressup...156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:. I - propriedade predial e territorial urbaana;. II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato. oneroso, de bens imóveis, por nnatureza ou acessão física, e de direitos reais sobre im...III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 1...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68.
NORMA NÃO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. PRECEDENTES.
Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03. Precedentes: AgRg no Ag 1.229.678/MG, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19.08.2010, DJe 28.09.2010; REsp 1.184.606/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22.06.2010, DJe 01.07.2010; REsp 1.052.897/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado e...
...2. Assim, as sociedades prestadoras de serviços profissionais (serviços médicos, entre outros) s...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SUJEITO ATIVO. DECRETO-LEI N. 406/ CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.