Impostos sobre o patrimonio

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  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS. NULIDADE DA SENTENÇA. Em que pese a ausência de manifestação sobre questão suscitada, não se decreta a nulidade da sentença, em face dos princípios da economia e celeridade processais. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. As entidades descritas no art. 150, inc. VI, c, da Constituição Federal são imunes ao pagamento de impostos sobre seu patrimônio. Comprovado o enquadramento da impetrante como entidade beneficente, incabível a exigência do prévio recolhimento do ICMS para liberação de equipamentos importados, considerando a imunidade constitucionalmente prevista. Jurisprudência do STF e desta Corte. RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. Não é possível, em mandado de s...

  • Conclusões. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. IPTU. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA NO CASO. A imunidade de impostos sobre templos de qualquer culto deve abranger não apenas os imóveis destinados aos cultos, mas também o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas", como bem estabelece o artigo 150, VI, b, e § 4º, da Carta Magna A exceção de pré-executividade, como medida excepcional, de criação jurisprudencial, deve ser admitida com prudência, em hipóteses de manifesta carência da pretensão executiva ou de ausência de pressupostos processuais de existência do processo de execução. No caso, a medida adotada - exceção de pré-executividade -, mostra-se inadmissível ...

  • INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042904458, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/05/2011)

  • INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CARTÓRIO JUDICIAL ESTATIZADO. DESCABIMENTO. 1. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 2. Tendo em vista que o Cartório Judicial é estatizado, descabe a condenação do Estado ao pagamento de custas processuais. Recurso provido em parte. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70037605516, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/05/2011)...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 3. É aplicável para os casos de transmissão por sucessão legítima, a menor alíquota prevista no art. 18 da Lei nº 8.821/89, que é de 1%, e, para os demais casos, que se enquadram no art. 19 do mesmo diploma legal, aplica-se a menor alíq...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 3. É aplicável para os casos de transmissão por sucessão legítima, a menor alíquota prevista no art. 18 da Lei nº 8.821/89, que é de 1%, e, para os demais casos, que se enquadram no art. 19 do mesmo diploma legal, aplica-se a menor alíq...

  • INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70044184067, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 01/08/2011)

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. 3. É aplicável para os casos de transmissão por sucessão legítima, a menor alíquota prevista no art. 18 da Lei nº 8.821/89, que é de 1%, e, para os demais casos, que se enquadram no art. 19 do mesmo diploma legal, aplica-se a menor alíq...

  • INVENTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. IMPOSSIBILIDADE. A progressividade de alíquotas é prevista no art. 145, §1º, da Constituição Federal apenas para os impostos de natureza pessoal, não se estendendo aos impostos de natureza real, incidentes sobre o patrimônio, como é o caso do ITCD, imposto de transmissão causa mortis e doação. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70042418764, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/04/2011)



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