imprensa livre

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Mais de 10.000 documentos para imprensa livre
  • No Rio, Dilma afirma que 'Brasil vai precisar cada vez mais de jornais'

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA AO MUNICÍPIO DE TAQUARA EM PERIÓDICO LOCAL. DIREITO DE RESPOSTA. As garantias constitucionais de liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento não são absolutas, e a publicação de resposta pela parte ofendida constitui uma das medidas adequadas para evitar abusos por parte da empresa jornalística, dando oportunidade ao Município de Taquara para esclarecer os fatos apontados pela parte adversa. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038251989, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 27/04/2011)

  • Interferência de órgãos do governo na propaganda é apontada como 'bullying' Roberta Scrivano roberta.

  • Para presidente do TJ-RJ, controle social da mídia é 'eufemismo para censura' O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) realizou ontem, em sua sede, no Centro, um painel sobre o Dia Internacional da Liberdade de Expressão, comemorado semana passada.

  • IMPRENSA LIVRE - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Sem uma imprensa livre, não é dado falar da existência de um Estado Democrático de Direito. DIREITO DE RESPOSTA - VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 58 DA LEI Nº 9.504/97. Estampando a matéria informação, ao público, de fatos relativos a certo acontecimento, não se tem espaço para a observação do disposto no artigo 58 da Lei nº 9.504/97.

  • Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Lei de imprensa. Matéria jornalística a respeito de apuração de envolvimento de Delegado de Polícia no recebimento de "propina" para obstar apuração de crimes contra o Fisco. Ilícito não configurado. Mero propósito narrativo ao divulgar a existência de procedimento investigatório na Corregedoria da Polícia Civil, a envolver o nome do autor. Ato inerente à imprensa livre. Improcedência mantida. Apelação não provida.

  • Franklin: 'A imprensa é livre. Não quer dizer que é boa. Liberdade de imprensa só garante que a imprensa é livre'

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL. ABUSO DO DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.- Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto. Ao contrário, encontra rédeas tão necessárias para a consolidação do Estado Democrático de Direito, quanto ao direito à livre manifestação do pensamento. A imprensa possui o direito de emitir opiniões acerca de fatos que ocorrem na sociedade. O que não é admitido é a veiculação de informações falsas, deturpadas ou agressivas a determinadas pessoas.- A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório....

  • Franklin: 'A imprensa é livre. Não quer dizer que é boa. Liberdade de imprensa só garante que a imprensa é livre'

  • INDENIZAÇÃO - Danos morais - Divulgação de fotografia da autora realizada em local público e em ilustração de matéria sobre estilo e moda - Divulgação, de interesse público, que não extrapola os limites constitucionais garantidores dos direitos e garantias individuais - Livre exercício da informação e da imprensa - Não identificação da autora pelo nome - Mero trabalho jornalístico, de caráter lícito que não enseja reparação - Sentença confirmada - Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal - RECURSO NÃO PROVIDO.



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