impressao digital do dna

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1.842 documentos para impressao digital do dna
  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DO CADÁVER DO INVESTIGADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação, já que a impressão digital genética do DNA pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a mesma confiabilidade como se o investigado vivo fosse. Contudo, a situação concreta exige salvaguardar o direito à verdade real, mostrando-se conveniente a realização da exumação de cadáver para realização do exame genético, por ser prova idônea e segura na formação da convicção a respeito da paternidade investigada. Sentença desconstituída. Apelações providas. (Apelação Cível Nº 70041140815, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 09/...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. Não há falar em descabimento de decisão monocrática quando esta é proferida nos termos do caput do art. 557 do CPC, visto que fundamentada na manifesta improcedência da pretensão deduzida no recurso. Hipótese em que a matéria debatida nos autos se encontra pacificada neste órgão fracionário, cuja decisão vai ao encontro do entendimento proferido pelo egrégio STJ. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DE CADÁVER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO EXAME DE DNA EM PARENTES PRÓXIMOS. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação. Impressão digital genética do DNA que pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a ...

  • AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. Não há falar em descabimento de decisão monocrática quando esta é proferida nos termos do caput do art. 557 do CPC, visto que fundamentada na manifesta improcedência da pretensão deduzida no recurso. Hipótese em que a matéria debatida nos autos se encontra pacificada neste órgão fracionário, cuja decisão vai ao encontro do entendimento proferido pelo egrégio STJ. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DE CADÁVER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO EXAME DE DNA EM PARENTES PRÓXIMOS. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação. Impressão digital genética do DNA que pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a ...

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DE CADÁVER PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO EXAME DE DNA EM PARENTES PRÓXIMOS. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação. Impressão digital genética do DNA que pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a mesma confiabilidade como se o investigado vivo fosse. Metodologia que pode ser utilizada com filhos e irmãos biológicos do de cujus, conferindo-lhe, de igual modo, certeza e segurança. Agravo de Instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70040609760, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 23/12/2010)

  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...

    ...Para não criar a falsa impressão de que se trata de lavar as mãos e nos omitir-nos..., tecnologia proteonômica e impressão digital química, que aumentaram a probabilidade de detec...

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DO CADÁVER DO INVESTIGADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. EXAME DE DNA EM PARENTES PRÓXIMOS QUE SE MOSTRA CONCLUSIVO. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação. Impressão digital genética do DNA que pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a mesma confiabilidade como se o investigado vivo fosse. Metodologia empregada em filho e irmãos biológicos do de cujus a conferir certeza e segurança na exclusão da paternidade. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70030609390, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/04/2010)

  • INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO DO CADÁVER DO INVESTIGADO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME GENÉTICO. DESNECESSIDADE. EXAME DE DNA EM PARENTES PRÓXIMOS QUE SE MOSTRA CONCLUSIVO. Para a realização do exame genético de pessoa já falecida não se faz necessária sua exumação. Impressão digital genética do DNA que pode ser reconstruída a partir de amostras de parentes próximos, com a mesma confiabilidade como se o investigado vivo fosse. Metodologia empregada em filho e irmãos biológicos do de cujus a conferir certeza e segurança na exclusão da paternidade. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70030609390, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 28/04/2010)

  • INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A pretensão de reabrir a instrução probatória para realizar exame pericial de DNA por exumação de cadáver está preclusa, inviabilizando a renovação da matéria em sede de apelação. AUSÊNCIA DO PROCURADOR DA DEMANDADA NA AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. Cabe à parte alegar a invalidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, consoante art. 245 do Código Civil. Sentença confirmada diante da prova que aponta a paternidade do de cujus. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70042940213, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/01/2012)

    ... amostras não são disponíveis, a impressão digital genética do DNA pode ser reconstruída a ...

  • INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. A pretensão de reabrir a instrução probatória para realizar exame pericial de DNA por exumação de cadáver está preclusa, inviabilizando a renovação da matéria em sede de apelação. AUSÊNCIA DO PROCURADOR DA DEMANDADA NA AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. Cabe à parte alegar a invalidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão, consoante art. 245 do Código Civil. Sentença confirmada diante da prova que aponta a paternidade do de cujus. Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70042940213, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/01/2012)

    ... amostras não são disponíveis, a impressão digital genética do DNA pode ser reconstruída a ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. INÉPCIA RECURSAL. AFASTAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE DNA. POSSIBILIDADE, NO CASO. 1. A preliminar de inépcia recursal deve ser rejeitada, já que das razões recursais é possível extrair que o agravante pretende ver reformada a decisão que indeferiu o seu pedido de nova realização do exame de DNA. 2. No caso, deve ser afastada a preliminar de inadmissibilidade recursal pelo descumprimento do art. 526 do CPC, na medida em que não há prova de que tenha resultado prejuízo à defesa, o que era de rigor. 3. Considerando que o exame de DNA, em casos como o presente, de investigação de paternidade, constitui...

    ...Por outro lado, o exame de DNA é a impressão digital do parentesco biológico e, no caso, dar-s...



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