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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
... de telefonia móvel situação de inadimplência perante terceiros (cujo acesso seria restrito ao p...
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Segundo a Serasa, resultado reflete alta de custos com inflação
Paulo Justuspaulo.
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... destinadas à regularização de inadimplência com instituições do sistema financeiro nacional,...
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O presente artigo tem por propósito compreender o comportamento da inadimplência no comércio de Londrina entre os anos de 2000 e 2004. Para tanto foi realizada uma análise qualitativa comparativa entre os indicadores da inadimplência local do período com outros dois indicadores: conjuntura agrícola da região e taxa básica de juros do país no período. Os dados sobre a inadimplência local foram obtidos na Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) e os indicadores agrícolas e da taxa básica de juros foram obtidos, respectivamente, no site da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Secretaria da Receita Federal. Uma análise mais profunda da inadimplência...
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SÃO PAULO
Depois de um crescimento re corde de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços do país) em 2010, puxado pelo consumo, que colocou mais pressão sobre a inflação, o sinal de alerta agora vem do crédito. Mesmo com as medidas baixadas pelo governo para tentar esfriar a eco nomia, a inadimplência deve crescer 8% este ano e "acender a luz amarela", segundo o economista-chefe da Serasa Experian, Luiz Rabi. O indicador fe chou com alta média de 6,3% no ano passado frente a 2009. Nos oito anos do governo Lula, a média de aumento da inadimplência foi de 6,7%.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VENDEDOR AUTÔNOMO DE MÍDIA. EMISSORA DE RÁDIO E TELEVISÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de vendedor de mídia como autônomo, por emissora de rádio e televisão, representa fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT), mormente quando provada a existência de vendedores com vínculo de emprego reconhecido pela empresa, que exercem a mesma função dos ditos autônomos. Conjunto probatório que aponta para a prestação pessoal de serviços pelo autor, de forma não eventual e onerosa (mediante o pagamento de comissões) e de forma subordinada, eis que enquadradas as atividades do demandante na finalidade do empreendimento. Aplicação do art. 3º da CLT e do principio da primazia da realidade. Recurso não provido.
INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE. ESTORNO DE COMISSÕES P...
... hipótese de insolvência, não de inadimplência. Vale citar, a propósito, a doutrina de MAURÍCIO...
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(Reg. Ac. 470.515). Relator Designado: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelante: Antonio Abilio Sobrinho (Advs. Dr. Rafael Amorim Onuki e outros). Apelados: SICOOB Credibrasil Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários Microempresários e Micro Empreendedores do Distrito Federal Ltda. (Advs. Dr. Amilcar Barca Teixeira Junior e outros).Decisão: conhecer o apelo, unânime. Conhecer o agravo retido, unânime. Improver o agravo retido, maioria. Negar provimento ao apelo. Unânime. Vencido o Relator no improvimento do agravo retido. Redigirá o acórdão o Revisor.
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Segundo a Serasa, taxa cresceu 21,5% em 2011 frente ao ano anterior
QUEIMA DE estoque de Natal em São Paulo: maior inadimplência desde 2002
SÃO PAULO.
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AÇÃO DECLARATÓRIA. CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. SERVIÇOS DE INTERNET. EMPRESA INTERMEDIÁRIA DE SERVIÇOS. CONTRATO DE ADESÃO. INADIMPLÊNCIA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE NOTITICAÇÃO PRÉVIA. CLÁUSULA NULA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Empresa autora que se utiliza de serviços de internet fornecidos pela companhia telefônica nas suas atividades comerciais, figurando com intermediária dos serviços a outras empresas. Inaplicabilidade do CDC. Inadimplência ocorrida. Falta de pagamento de fatura mensal. Prova da quitação que incumbia à devedora. Art. 308 do CC. Interrupção na prestação de serviços sem notificação prévia. Impossibilidade. Contrato de adesão. Cláusula nula. Art. 424, do CC. Danos materiais não comprovados. Ônus da autora. Art. 333, I, CPC. Danos mo...
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CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO ART. 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. MÚLTIPLAS VIOLAÇÕES DE AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Reclamação ajuizada contra ordem de seqüestro devido à inadimplência relativa à segunda, à terceira, à quarta e à quinta parcela de crédito submetido ao art. 78 do ADCT (EC 30/2000). (ADI 1.662 única hipótese de sequestro) 2. A ordem de seqüestro não viola a autoridade da ADI 1.662, na medida em que, naquela oportunidade, a Corte nada decidiu a respeito da aplicabilidade do art. 78 do ADCT aos créditos submetidos ao segundo parcelamento constitucional. Esta Corte não afirmou a existência de tão-som...