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RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÕES. INADIMPLEMENTO. MULTA. Prevendo o acordo assinado livremente entre as partes que no caso de inadimplemento haveria a incidência de multa no valor de 20%, incorre o devedor na penalidade independentemente se o inadimplemento foi relativo ou absoluto. Havendo apenas mora, a multa incide sobre a parcela atrasada. Desproveram o agravo. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70042783589, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/09/2011)
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O inadimplemento de obrigação pode ocorrer de modo absoluto quando impossibilitar, total ou parcialmente, o credor de receber a prestação devida; e relativo, quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados. No caso em comento, contudo, houve adimplemento integral da obrigação, porquanto o pagamento realizado observou o tempo e modo pactuados, tendo em vista que cumpriu as condições firmadas em juízo, qual sejam, depósito dependendo de ser disponibilizado junto a este regional e na data aprazada para a ré comprovar seu cumprimento. Frise-se que a previsão de disponibilização realizada por terceiro não é fator que possa resultar na conclusão de inadimplemento daquela parcela, até porque é procedimento alheio à esfera de atuação ...
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Colocação do Problema - 2. Fixação do Conceito - 3. Tutela Jurídica do Contrato - 4. A Recepção do Inadimplemento Prematuro - 5. Avaliação do Dano Indenizável - 6. Conclusão pela Admissibilidade da Quebra Antecipada no Direito Brasileiro
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INTERCORRÊNCIA ALHEIA À VONTADE DA RÉ. ADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL INDEVIDA. O inadimplemento de obrigação pode ocorrer de modo absoluto quando impossibilitar, total ou parcialmente, o credor de receber a prestação devida; e relativo, quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados. No caso em comento, contudo, houve adimplemento integral da obrigação, porquanto o pagamento realizado observou o modo pactuado, tendo em vista que cumpriu as condições firmadas em juízo, quais sejam, depósito na conta corrente e titularidade do cônjuge da agravante. Frise-se que o tempo de compensação bancária, a forma de pagamento ou empecilhos que decorrem do sistema bancário não são fatores que possam resultar na conclusão de inadimplemento da...
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AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMINATÓRIA - - CONTRATO DE FRANQUIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - PENAS CONVENCIONAIS VARIADAS PARA AS HIPÓTESES DE INADIMPLEMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DIVERSAS E RESOLUÇÃO DO CONTRATO - ESTIPULAÇÃO LEGAL - DANOS MATERIAIS - MONTANTE FIXADO - ADEQUAÇÃO - LUCROS CESSANTES - PROVA - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO MANTIDO.
I - Em contrato de franquia o franqueado não assume a posição de consumidor final dos produtos - bens e serviços - que lhe são cedidos pelo franqueador; pelo contrário, a finalidade da avença é propiciar a este último a instalação e o desenvolvimento de uma atividade própria, destinada à obtenção de lucros mediante relação de compra e venda comercial com terceiros.
II - I...
... espécies de inadimplemento contratual absoluto e/ou relativo. III - Sabendo-se que indenizar sign...
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CONSUMIDOR. RESTABELECIMENTO DO TERMINAL TELEFÔNICO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DO AUTOR JUSTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E A CONSEQÜENTE DESATIVAÇÃO DO TERMINAL TELEFÔNICO.
O autor quitou com dez dias de atraso a primeira parcela de um acordo extrajudicial, que se referia a um parcelamento pretérito, que também restou inadimplido. Diante desse novo inadimplemento, que é absoluto e não relativo, caracterizando o autor como um devedor contumaz, a operadora ré, justificadamente, resolveu o contrato, desativando o terminal telefônico do requerente e disponibilizando seu número a outros consumidores. Ante esse contexto, confirma-se a sentença, que julgou improcedente o pedido para religar o terminal telefônico do autor e para condenar a ré ao pagamento de indeni...
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O inadimplemento de obrigação pode ocorrer de modo absoluto quando impossibilitar, total ou parcialmente, o credor de receber a prestação devida; e relativo, quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados. No caso em comento, contudo, houve adimplemento integral da obrigação, porquanto o pagamento realizado observou o tempo e modo pactuados, tendo em vista que cumpriu as condições firmadas em juízo, qual sejam, depósito no dia aprazado, a ser realizada na conta corrente do agravante e de seu causídico. Frise-se que o tempo de compensação bancária não é fator que possa resultar na conclusão de inadimplemento daquela parcela, até porque é procedimento alheio à esfera de atuação da ré, mormente quando não houve expressa consigna...
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O inadimplemento de obrigação pode ocorrer de modo absoluto quando impossibilitar, total ou parcialmente, o credor de receber a prestação devida; e relativo, quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados. No caso em comento, contudo, houve adimplemento integral da obrigação, porquanto o pagamento realizado observou o tempo e modo pactuados, tendo em vista que cumpriu as condições firmadas em juízo, qual sejam, depósito dependendo de ser disponibilizado junto a outros órgãos. Frise-se que a previsão de disponibilização realizada por terceiro não é fator que possa resultar na conclusão de inadimplemento daquela parcela, até porque é procedimento alheio à esfera de atuação da ré, mormente quando houve expressa consignação, no t...
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HONORARIOS DE ADVOGADO. INCIDENCIA IMEDIATA DE LEI RELATIVA A HONORARIOS ADVOCATICIOS. INTERPRETAÇÃO DO PARAGRAFO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTRODUZIDO PELA LEI 6.745, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979. EM SE TRATANDO DE SUCUMBENCIA - INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO A HONORARIOS DE ADVOGADO - OS NOVOS CRITÉRIOS LEGAIS DE SUA FIXAÇÃO SE APLICAM AOS PROCESSOS EM CURSO, INCLUSIVE EM GRAU DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO ESTE, POR TER SIDO CONHECIDO, DA MARGEM A QUE SE JULGUE A CAUSA, E, PORTANTO, SE APLIQUE A LEI QUE ESTEJA EM VIGOR NA ÉPOCA DESSE JULGAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE ATO ILICITO (ILICITO ABSOLUTO) E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DECORRENTE DE CULPA (ILICITO RELATIVO). ATO ILICITO CONTRA PESSOA SOMENTE OCORRE QUANDO HÁ ILICITO ABSOLUTO, E NÃO QUANDO EXISTE INADIMPLEMENTO CONTRATUA...
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O inadimplemento de obrigação pode ocorrer de modo absoluto quando impossibilitar, total ou parcialmente, o credor de receber a prestação devida; e relativo, quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados. No caso em comento, contudo, houve adimplemento integral da obrigação, porquanto o pagamento realizado observou o tempo e modo pactuados, tendo em vista que cumpriu as condições firmadas em juízo, qual sejam, depósito no dia aprazado, a ser realizada na conta corrente do causídico do agravante. Frise-se que o tempo de compensação bancária não é fator que possa resultar na conclusão de inadimplemento daquela parcela, até porque é procedimento alheio à esfera de atuação da ré, mormente quando não houve expressa consignação, n...