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RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo a diretriz fixada no item IV da Súmula n.° 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que se trate de ente da Administração Pública. Recurso de revista de que não se conhece. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA. Relativamente à abrangência da responsabilidade subsidiária, é pacífico o entendimento desta Corte Superior, de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal. Recurso de revista de que não se conhece. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. PERCENTUAL DE 12% AO ANO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão do TRT em consonância com a OJ n.º 38...
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INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADOR DOS SERVIÇOS. O tomador, mesmo quando ente integrante da administração pública, é subsidiariamente responsável frente ao contrato de trabalho dos empregados da prestadora de serviço, no caso de inadimplemento das obrigações patronais dele decorrentes. Entendimento jurisprudencial assentado na súmula 331 do TST, bem assim na súmula 11 da jurisprudência uniformizada da 4ª Região.
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INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADOR DOS SERVIÇOS. O tomador, mesmo quando ente integrante da administração pública, é subsidiariamente responsável frente ao contrato de trabalho dos empregados da prestadora de serviço, no caso de inadimplemento das obrigações patronais dele decorrentes. Entendimento jurisprudencial assentado na súmula 331 do TST, bem assim na súmula 11 da jurisprudência uniformizada da 4ª Região.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
É pacífico no STJ que o Contrato de Crédito Educativo - programa governamental que visa subsidiar curso universitário de graduação de estudante com recursos, próprios ou familiares, insuficientes para o custeio de seus estudos - não é relação de consumo. Inaplicáveis, portanto, os dispositivos do CDC.
In casu, havendo o Tribunal de origem limitado em 2% a multa decorrente do inadimplemento das obrigações, nos termos do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, deve ser reformado o acórdão, mantendo-se a sanção pecuniária prevista no Contrato de Crédito Educativo.
Recurso Especial provido.
(REsp 1250083/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/201...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Na esteira do entendimento vertido na Súmula nº 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações.
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RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA CEEE - GT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações emergentes do contrato de trabalho, por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331, itens IV e V, do TST.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. O Município, tomador dos serviços prestados pela reclamante, responde de forma subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora. Aplicação dos entendimentos das Súmulas 331, IV, do TST e 11 deste Tribunal.
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo que ente público. Inteligência da Súmula n. 331, IV, do TST.
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RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador. Aplica-se o disposto na Súmula 331 do TST. Provimento negado.